Barra do Corda/MA, 23 de abril de 2024
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Notícias

PRF NA ÁREA: Condutores de “motos” iniciam prática do uso de capacete por parte do garupa em Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

O Posto da Polícia Rodoviária ainda não teve sua construção concluída mas, já vem provocando reações por parte dos condutores de veículos em Barra do Corda. Segundo apurou este Blog, a Unidade da PRF será inaugurada em julho.

Pelo fato de uma rodovia federal(Br-226) cortar ao meio a zona urbana e parte da zona rural do município, leva a PRF atuar em todo o trecho. A grande maioria dos condutores em Barra do Corda não possuem habilitação, mesmo sem ter uma lei municipal, é proibido o uso do capacete por parte do garupa, e essa moda misturada com exigência  foi colocada em prática há vários anos e já tem os dias contados para seu fim com a chegada do Posto da Polícia Rodoviária Federal.

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Mototaxistas estão sendo multados na Br-226 pela PRF quando avista algum conduzindo passageiro sem o uso do capacete, e claro, os agentes federais estão cumprindo com o que a lei determina. Devido às multas que estão sendo aplicadas, condutores em Barra do Corda já se encontram usando o capacete tanto pelo condutor quanto pelo garupa;

O Blogueiro Gildásio Brito conversou com o Presidente da Câmara Municipal,vereador Gil Lopes, onde o mesmo disse que o legislativo se reunirá para definir, regulamentar e para que sejam colocadas em prática  às regras do Código Nacional de Trânsito e com isso evitar, multas e outras punições.

Por fim, faz-se necessário destacar três infrações que podem vir a ser cometidas por motociclistas em virtude da inobservância a essas regras:

* Dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança quando a viseira do capacete estiver levantada é infração leve, 3 pontos na habilitação e multa de R$ 53,20 (art. 169 do CTB);

*Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo ao estabelecido pelo CONTRAN no caso de não existir, por exemplo, o dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete. A infração é grave, 5 pontos na habilitação, multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização (art. 230, inciso X, do CTB);

*Conduzir ou transportar passageiro na motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, 7 pontos na habilitação, multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir pelo período de um a três meses e recolhimento do documento de habilitação (art. 244, incisos I e II, do CTB).

 

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