Barra do Corda/MA, 2 de julho de 2024
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15/5: Polícia Federal realiza operação para combater fraudes bancárias em Imperatriz/MA

A Polícia Federal informou ao Blog Minuto Barra, que os prejuízos passam de R$ 2,3 milhões. Vários veículos foram apreendidos. Quatro irmãos são suspeitos em liderar o esquema.

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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 15/05/2024, a Operação TriDáblio(WWW), resultante de investigações de fraudes bancárias cibernéticas, envolvendo empresas em Imperatriz/MA, todas pertencentes a uma família de 4 irmãos, tendo como vítima a Caixa Econômica Federal.

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Os investigados utilizavam boletos falsos para encobrir os valores furtados de contas bancárias da CEF, utilizando as próprias empresas, do ramo alimentício, e também fornecedoras de equipamentos para esse setor. Todas essas empresas pertencem à família investigada e são alvo da operação. O prejuízo apurado gira em torno de R$ 2.354.027,72 (dois milhões e trezentos e cinquenta e quatro mil e vinte e sete reais e setenta e dois centavos).

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Ao todo, 28 (vinte e oito) policiais federais deram cumprimento a 15 (quinze) mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Imperatriz/MA. As medidas judiciais sãodecorrentes de representações apresentadas pela Polícia Federal, objetivando a decretação de sequestro de bens e valores do grupo investigado, principalmente para fins de ressarcimento à vítima, além da coleta de evidências criminais. Desses mandados, 14 (catorze) foram cumpridos na cidade de Imperatriz/MA e 1 mandado foi cumprido em São Luís/MA.

O grupo criminoso utilizou tecnologias cibernéticas avançadas para o cometimento de crime, tais como RAT (programa malicioso que acessa remotamente aparelhos como celulares, computadores e sistemas) e IP Spoofing (criação de pacotes de IP com endereço IP de origem falsa).

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Se confirmadas as suspeitas, os investigados responderão pelo crime de furto mediante fraude (Art. 155, 4º, II, do Código Penal), cuja pena pode chegar a 8 (oito) anos; e pelo crime de lavagem de dinheiro  (Art. 1º, da Lei nº 9.613/98), cuja pena pode chegar a 10 (dez anos) anos.

O nome da operação (TriDáblio WWW) faz referência ao objeto das investigações, consistente em fraudes bancárias perpetradas pela Internet, ou seja, crimes cibernéticos. 

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