
O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho extinguiu e mandou para o arquivo nas datas 18 e 21 de fevereiro de 2022 duas ações do Ministério Público do Maranhão em que pediam a condenação do ex-prefeito de Barra do Corda Eric Costa.
As duas ações foram protocoladas na Justiça no dia 25 de outubro de 2018 assinadas pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
O Ministério Público alegava nas ações a presença de irregularidades em duas licitações, sendo; irregularidades no contrato de um aluguel firmado entre a gestão de Eric Costa e um imóvel pertencente a um parlamentar.
Na outra ação, o Ministério Público acusava Eric Costa de praticar irregularidades em um processo licitatório que tinha como objetivo a aquisição de gêneros alimentícios através da Agricultura Familiar.
MOTIVO DA SENTENÇA DO JUIZ EM EXTINGUIR AS AÇÕES E ENVIÁ-LAS AO ARQUIVO:
Na sentença do juiz Queiroga Filho ele fala da nova Lei aprovada em outubro de 2021 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Trata-se da Lei 14.230/2021. Outras 14 denúncias do Ministério Público na Justiça contra o ex-prefeito Eric Costa deverão ter como destino o arquivo nos próximos meses. A nova Lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República beneficiará Eric Costa, até mesmo nas ações do MPF na Justiça Federal. Por lá, o Ministério Público Federal já pediu a extinção e arquivamento de quatro denúncias. Em todas, os procuradores lamentam a aprovação da nova Lei que chegou para beneficiar milhares de políticos.
A Lei chegou em outubro de 2021 e vem beneficiando milhares de políticos acusados na Justiça de irregularidades. O relator da Lei no Senado Federal foi o senador Weverton Rocha do Maranhão.
Veja abaixo parte da denúncia do Ministério e a sentença de extinção e arquivamento das ações.
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA, alegando, em suma, o seguinte:
O Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, instaurou o Inquérito Civil nº. 06/2015, após representação realizada pelos Vereadores Marinilda Lopes barbalho, Francisco Tomás Oliveira, Doracy Nogueira Silva e Maria das Graças Lima Sousa, para apurar possíveis irregularidade nas licitações e contratações do Município de Barra do Corda(MA) com o Instituto Maranhense de Ciências Sociais e Economia, cujo objeto era a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela perda superveniente do objeto, diante da revogação do art. 11, II, da Lei 8.429/92 pela Lei 14.230/2021 e fixação de rol taxativo para as hipóteses de violação a princípios da Administração Pública.
Publique-se. Intimem-se via Pje/DjeN.
No mais, aguarde-se o prazo de recurso e, não havendo manifestação voluntária das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Barra do Corda(MA), Sexta-Feira, 18 de Fevereiro de 2022.
Antônio Elias de Queiroga Filho
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda