
Em julgamento realizado pela 1ª Vara de Barra do Corda, na última quarta-feira, dia 19 de março, Francisco Ramos da Costa foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 20 anos de reclusão. Na oportunidade, ele estava sendo acusado de prática de crime de homicídio, que teve como vítima Rian Carlos da Conceição dos Santos. O crime ocorreu em 10 de março de 2024. Rian Carlos foi morto a pedradas. A sessão em Barra do Corda foi presidida pelo juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, titular da unidade judicial.
Sobre o caso, foi apurado pela polícia que, na data citada, no bairro Altamira, o denunciado teria matado Rian Carlos com diversas pedradas. Foi investigado que Francisco Ramos e Rian Carlos estavam namorando quando, de repente, iniciaram uma discussão, seguida de briga. O desentendimento entre os dois teria se encerrado com o denunciado desferindo mais de vinte pedradas, atingindo na região da cabeça de Rian, que não resistiu aos golpes e morreu. Após a prática do crime, Francisco fugiu do local.
PRESO EM FLAGRANTE
O fato foi comunicado a Polícia Militar, que conseguiu prender o denunciado em flagrante delito, no povoado Brejo do João, localidade da zona rural de Tuntum. Algumas testemunhas foram ouvidas pela polícia e confirmaram a ocorrência dos fatos, bem como atribuíram a autoria ao denunciado. “Recentemente, foi firmada a tese de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, citou o magistrado na sentença, determinando o imediato cumprimento da pena.
“Ficou evidente a necessidade de se garantir a ordem pública, já que o réu é pessoa voltada à prática criminosa, ademais, revogar a prisão neste momento processual, em especial pela pena aplicada, gera a sensação de descrédito ao Poder judiciário, a qual alimenta o sentimento de impunidade, o qual deverá ser combatido (…) A manutenção da custódia provisória se faz necessária com o intuito de garantir a finalidade útil do processo penal, que é proporcionar ao Estado o exercício de seu direito de punir, aplicando a sanção devida a quem é considerado autor da infração penal”, finalizou