A cidade de Imperatriz, segunda maior do Maranhão, alcançou em 2024 um marco histórico ao ultrapassar a marca de 200 mil eleitores, número mínimo exigido pela legislação eleitoral brasileira para que um município possa realizar segundo turno nas eleições municipais. No entanto, esse direito acaba de deixar de existir, pois o número de eleitores caiu de 201 mil para 192 ameaçado a possibilidade de segundo para o pleito de 2028.
Segundo informações divulgadas pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador Paulo Velten, o município sofreu uma redução significativa em seu eleitorado ao longo dos últimos meses. De acordo com o órgão, aproximadamente 8 mil eleitores tiveram seus títulos cancelados ou suspensos por pendências e irregularidades na situação eleitoral, como ausência em votações sem justificativa, duplicidade de inscrição ou ausência no processo de revisão biométrica.
Com isso, Imperatriz, que havia ultrapassado a marca dos 200 mil eleitores em 2024, atualmente conta com pouco menos de 192 mil votantes aptos — abaixo, portanto, do patamar exigido pela Constituição Federal para a realização de segundo turno nas eleições municipais.
Caso o número de eleitores não seja restabelecido até o fechamento do cadastro eleitoral de 2028, Imperatriz poderá não contar com segundo turno para eleger seu próximo prefeito, o que representaria um retrocesso no processo democrático local.
O desembargador Paulo Velten destacou que o Tribunal está à disposição para orientar os cidadãos sobre como regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral e reforçou a importância da participação ativa da população nesse processo. “O eleitorado de Imperatriz precisa estar atento. A regularização é essencial não apenas para garantir o direito individual ao voto, mas também para assegurar conquistas coletivas como a possibilidade de uma eleição em dois turnos”, declarou.
A Justiça Eleitoral deve intensificar campanhas de conscientização e mutirões de atendimento nos próximos anos com o objetivo de reverter esse cenário e garantir que Imperatriz mantenha o status de cidade com direito a segundo turno.
Entenda o que diz a lei:
De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, apenas municípios com mais de 200 mil eleitores podem realizar segundo turno nas eleições para prefeito, caso nenhum dos candidatos atinja a maioria absoluta dos votos no primeiro turno. Atualmente, no Maranhão, apenas a capital São Luís atende a esse critério, e Imperatriz havia se juntado a este privilégio em 2024.





