O Ministério Público entrou com uma ação pedindo a condenação de dois ex-servidores da Prefeitura de Barra do Corda, sendo eles Wilson Antônio Nunes Mouzinho e Oilson de Araújo Lima, alegando, em suma, o seguinte: foi instaurado o Inquérito Civil nº 000157-281/2019, desmembrado do Inquérito Civil nº 02/2015, que apurava a representação realizada pelos vereadores Nilda Barbalho, Chico do Rosário, Dora Nogueira e Graças do Ivan sobre a ocorrência de irregularidades na licitação e contratação, no ano de 2013, com as empresas M.O. Gomes de Carvalho-ME (Comercial Dois Irmãos) e João Artur de Andrade Mota-ME (Supermercado São João), cujo objeto era a aquisição de material de limpeza para atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal.
O primeiro acusado e agora condenado Wilson Antônio Nunes Mouzinho foi responsável por todo o procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 013/2015, que culminou na celebração do contrato administrativo. Já o segundo acusado e agora condenado Oilson de Araújo Lima ocupava o cargo de coordenador de Receita e Despesa e, por meio da Portaria nº 021, de 3 de janeiro de 2013, recebeu a delegação para assinatura de contratos e outros ajustes.
Na sentença condenatória, publicada no último dia 5 de dezembro de 2025, o juiz João Vinícius destacou como exagero a aquisição de 3.700 caixas de água sanitária, cada caixa com 12 unidades, totalizando 44 mil litros.
LICITAÇÃO PIOR DO QUE LAXANTE PARA LIMPAR O INTESTINO; DIARREIA GERAL.
Ainda na mesma licitação, foram adquiridos e consumidos, por apenas quatro secretarias, 7.300 fardos de papel higiênico, cada fardo com 16 unidades, totalizando 116.800 unidades.
O juiz considerou absurdo também o registro de 3.335 pás de lixo adquiridas para quatro secretarias da prefeitura em 2013. O total do prejuízo provocado aos cofres públicos de Barra do Corda na licitação para aquisição de produtos de limpeza chegou a R$ 2.601.000,00.





