Barra do Corda/MA, 2 de julho de 2024
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JULHO/2024: Justiça Federal condena funcionário dos Correios de Itaipava do Grajaú

O funcionário dos Correios de Itaipava do Grajaú, Silas Ferreira dos Santos, foi acusado pelo Ministério Público Federal de se apropriar de quase R$ 170 mil da própria agência. A prática de agiotagem ocorria também.

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A Justiça Federal do Maranhão condenou a pedido do Ministério Público Federal (MPF), SILAS FERREIRA DOS SANTOS, um ex-funcionário dos Correios que trabalhava na agência da cidade de Itaipava do Grajaú, pela prática de improbidade administrativa(desvio e apropriação de verbas federais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). O réu foi acusado de causar prejuízos ao erário e de enriquecimento ilícito, utilizando recursos de clientes do banco postal de Itaipava do Grajaú (MA) para pagar dívidas pessoais e construir um imóvel.

Segundo a sentença condenatória assinada pela juíza federal, Barbara Malta Araújo Gomes, o então funcionário dos correios de Itaipava do Grajaú chegou a usar R$ 5 mil na construção de um imóvel pessoal dele, como também, a prática de agiotagem na agência.

“Ademais, ficou igualmente atestado que o réu incorporou ao seu próprio patrimônio os recursos da ECT, mediante a retirada indevida de numerário da Agência dos Correios do Município de Itaipava do Grajaú/MA e a prática de agiotagem na referida unidade postal”, disse a juíza federal na sentença.

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O próprio funcionário confessou os crimes praticados ainda durante a investigação, como afirma aa magistrada ao condená-lo.

“Ambos os ilícitos foram admitidos pelo próprio réu no âmbito da sindicância administrativa. Dentre outras declarações, disse o demandado que “também foi beneficiado pelo numerário, pois usou na construção de seu imóvel algum em torno de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”; e “a unidade servia para o declarante como escritório para empréstimos, uma vez que as pessoas lhe procuravam na agência, para que adiantassem os valores até o recebimento de seus vencimentos”, disse a juíza federal Bárbara Malta.

Durante o período de 2005 a 2006, ele apropriou-se de valores pertencentes aos Correrios e aos clientes do banco postal, resultando em um prejuízo de cerca de R$169,8 mil.

Entenda o caso – Durante a investigação, o MPF descobriu que o réu usava diversos métodos fraudulentos para se apropriar dos recursos, como a emissão de cheques avulsos sem o conhecimento dos clientes, falsificação de assinaturas, retenção de valores destinados a depósitos e saques não autorizados. Ele confessou ter utilizado esses valores para fins pessoais e de terceiros, incluindo a construção de um imóvel e a prática de agiotagem.

A juíza federal o condenou a devoltar aproximadamente R$ 170 mil aos cofres dos correios, perda de qualquer função pública que esteja exercendo atualmente, suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e outras sanções.

Ele poderá recorrer ao TRF-1 em Brasília.

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