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Justiça de Barra do Corda condena Magazine Luíza a pagar R$ 307 mil a ex-funcionário

Segundo a sentença condenatória, o ex-funcionário teve seus direitos negados durante os mais de dois anos trabalhando na loja de Barra do Corda.

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A Justiça do Trabalho de Barra do Corda condenou, no último dia 7 de novembro de 2025, a Loja Magazine Luíza a indenizar um ex-gerente  no valor de R$ 307.547,31. A decisão foi proferida após o reconhecimento de diversas irregularidades trabalhistas cometidas pela empresa entre os anos de 2018 e 2020.

De acordo com a sentença, o ex-funcionário teve direitos trabalhistas suprimidos, incluindo diferenças de comissões de vendas, férias acrescidas de 1/3, repouso semanal remunerado e feriados sobre as comissões, 13º salário proporcional, participação nos lucros e resultados, além de indenização por litigância de má-fé.

Ele foi contratado em 14 de abril de 2018 como vendedor, recebendo salário fixo mais comissões. Segundo os autos, ele frequentemente excedia o horário de trabalho sem receber as devidas horas extras.

Posteriormente, em 26 de fevereiro de 2020, o trabalhador foi promovido ao cargo de gerente da unidade em Barra do Corda, com salário de R$ 4.331,00. Apesar da nova função, o juiz destacou que o então gerente não possuía poder de gestão real, sendo apenas responsável por monitorar funcionários, responder por diferenças no caixa e conduzir reuniões internas. Ele não tinha autoridade para contratar ou demitir e continuava cumprindo jornadas extensas sem o devido pagamento das horas excedentes.

O magistrado da Vara do Trabalho de Barra do Corda acolheu parcialmente os pedidos da defesa do ex-funcionário, representado pelas advogadas doutora Adriana Alves e doutora Jessica Almeida, reconhecendo as violações e fixando a indenização no valor total de R$ 307.547,31.

A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das leis trabalhistas e dos direitos dos empregados, mesmo em grandes redes de varejo.

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