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Justiça Federal condena três mulheres no Maranhão por fraude contra o INSS

A fraude foi comandada por uma servidora do INSS com auxílio de uma atravessadora(pessoa que ganha comissão para aposentar outras) e uma beneficiária que recebeu de forma irregular quase R$ 60 mil. Juntas, terão de devolver R$ 161 mil.

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O Ministério Público Federal obteve na Justiça Federal a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de uma beneficiária e de uma intermediária por atos de improbidade administrativa relacionados à concessão fraudulenta de benefício previdenciário. A sentença determina que as três condenadas façam, de forma solidária, o ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos entre janeiro de 2005 e dezembro de 2013. A ex-servidora também responde a outras ações civis e penais por suspeitas de irregularidades semelhantes.

Foram condenadas: Dalva Maria Estrela(ex-servidora do INSS), Maria da Paz Chaves Araújo(beneficiária) e Solange da Paz(agenciadora- que intermédia e ganha comissão para aposentar pessoas).

As investigações apontaram que a então servidora, lotada em uma Agência da Previdência Social de São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís, agiu de forma deliberada para conceder irregularmente uma pensão por morte. O esquema contou com a atuação de uma intermediária e teve como objetivo beneficiar a segurada por meio da inserção de dados falsos no sistema do INSS e da aceitação de documentos sem confiabilidade. Entre as provas reunidas pelo MPF estão inquérito da Polícia Federal, ação penal sobre os mesmos fatos e processo administrativo disciplinar que resultou na demissão da servidora.

Entre as fraudes comprovadas, consta uma declaração falsa de atividade rural, com uso do número de carteira sindical de outra pessoa, informando período de trabalho posterior ao óbito do suposto segurado. Além do ressarcimento, a Justiça aplicou sanções individuais: a ex-servidora teve os direitos políticos suspensos por seis anos, foi proibida de contratar com o poder público e recebeu multa civil; a beneficiária e a intermediária também tiveram os direitos políticos suspensos, ficaram proibidas de contratar com o poder público por oito anos e foram condenadas à perda dos valores obtidos ilicitamente, além de multas. Ainda cabe recurso da decisão.

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