Biné Soares havia sido processado pelo Ministério Público do Maranhão acusado de praticar irregularidades em uma licitação para compra de gêneros alimentícios quando exerceu o cargo de Secretário de Educação, na gestão do prefeito Juran Carvalho.
Além de Biné Soares, o MP pedia também a condenação do ex-prefeito Juran Carvalho, Jhon Sbergues Rodrigues de Sousa Carvalho, Sônia Freire Santos, Sandra Araújo Costa e Francisco Denilson de Souza Teodoro.
O Ministério Público alegou que o procedimento licitatório foi conduzido com vícios formais graves, como ausência de ampla publicidade, inexistência de pesquisa de preços adequada, tramitação anormalmente célere, ausência de competitividade (apenas uma empresa participou) e inobservância de regras do edital. Tais condutas, segundo o Ministério Público, violariam os princípios da Administração Pública e caracterizariam atos de improbidade administrativa.
Ao analisar a denúncia do Ministério Público na última segunda-feira, 14 de julho de 2025, a juíza Arianna Rodrigues disse não haver provas para condenar os acusados; “a responsabilização por improbidade administrativa, sob a atual legislação, exige prova robusta do elemento volitivo, o que não se verifica no presente caso. A simples existência de vícios no processo licitatório não basta para imputar responsabilidade objetiva aos agentes públicos, sendo necessário demonstrar sua participação direta e consciente nas ilegalidades, o que não ocorreu”, disse a magistrada.





