O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Igarapé Grande, solicitou, na última terça-feira, 15 de julho, em Ação Civil Pública, com pedido de tutela, que a prefeitua de Bernardo do Mearim abstenha-se da veiculação de material publicitário de apresentações culturais ou musicais, com promoção pessoal do prefeito Arlindo de Moura Xavier Junior e outras autoridades.
Os itens não devem conter nomes ou símbolos, imagens, slogans ou elogios que associem a realização dos eventos públicos às pessoas do prefeito Arlindo de Moura Xavier Junior e integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Na manifestação, o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira também requer que sejam impedidos discursos, falas e manifestações orais durante as apresentações culturais, além da permanência dos gestores municipais e demais autoridades no palco ou em locais de destaque com o objetivo de promoção pessoal.
O objetivo da Ação Civil Pública é obrigar a prefeitura a cumprir a Constituição, no que se refere aos princípios da moralidade e da impessoalidade no âmbito da administração pública municipal.
Segundo o Ministério Público, a prefeitura de Bernardo do Mearim tem praticado reiteradamente a pessoalidade na realização de atividades da gestão. Para que se tenha uma ideia da gravidade quanto a promoção pessoal do prefeito, secretários, vereadores e seus familiares a prefeitura de Bernardo do Mearim aplicou recursos no valor de R$ 500 mil na contratação de uma empresa para a realização de um show da cantora Joelma no encerramento do São João 2025. A artista paraense apresentou-se no dia 2 de julho. Até aí tudo bem, não é proibido promover eventos culturais, isso faz parte da administração pública os eventos culturais. Ocorre que, o prefeito aproveitou o grande nome da cantora Joelma a nível nacional para se promover no palco, chegando a pedir uma música, dançar com a cantora no palco e ainda fez discurso, comentendo o crime de promoção pessoal perante um público gigante.
“O Município de Bernardo do Mearim mantém como costume administrativo o culto à imagem dos gestores locais, em especial, prefeito e secretários, além de políticos estaduais e nacionais, em flagrante ofensa ao princípio da impessoalidade, utilizando festividades para ‘louvor à personalidade’ dos que deveriam velar pelo respeito à Constituição”, enfatiza Lindemberg Vieira, na ação.
Ainda de acordo com ele, a Constituição prevê que o gestor público é executor do ato. Assim, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atua. Ou seja, quem merece receber o destaque é a prefeitura e não o prefeito.
Além disto, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação. Não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Também é proibida a utilização de recursos públicos em culto pessoal de autoridades ou servidores, seja por meio da menção de nomes, símbolos ou imagens que estabeleçam conexão pessoal entre estes e o objeto divulgado.





