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URGENTE!! Juiz Queiroga Filho proíbe prefeito Eric Costa de inaugurar hospital de 50 leitos em Barra do Corda

Segundo a decisão do magistrado, a obra apresenta riscos que poderão causar prejuízos incalculáveis. Não existe sequer um laudo dos órgãos competentes que assegurem que a obra não oferece riscos.

URGENTE!! Juiz Queiroga Filho proíbe prefeito Eric Costa de inaugurar hospital de 50 leitos em Barra do Corda

O vereador Francisco Eteldo Sampaio Leite(PSDB) entrou na Justiça com uma Ação Popular pedindo ao Poder Judiciário que proíba o prefeito Eric Costa de inaugurar o Hospital de 50 leitos. Informa que referida obra pública encontra-se situada à Rua 1, Bairro Cohab, próximo ao Colégio Maria Emídia Brandes Caldas, com previsão de possuir 50 leitos, possuindo graves falhas visíveis a olho nu, a exemplo de salas com goteiras, piso cedendo e elevações, que poderão se deteriorar com maior facilidade se inauguradas antes de concluídas.

Sustenta ainda que a prefeitura investiu dinheiro do contribuinte com a finalidade de garantir uma obra pública, cuja inauguração, caso ocorra da forma como se encontra o prédio, importará em grave lesão aos princípios da administração pública ante a ineficiência na gestão dos recursos do erário e riscos graves as pessoas que ali frequentar.

Relata ainda que é cristalina a negligência para com referida obra, de modo que brevemente a nova gestão possivelmente tenha de reformá-lo pelo simples capricho do atual gestor de inaugurar obra pública inacabada e com nítidas falhas estruturais que exporão riscos à população de Barra do Corda caso ocorra a inauguração.

Até o presente momento, 18 de Dezembro de 2020, a obra não possui laudo técnico que ateste que a estrutura não apresenta riscos, como também, não existe laudo do Corpo de Bombeiros atestando que a obra pode ser inaugurada com segurança.

Segundo apurou o Blog Minuto Barra, o prefeito Eric Costa chegou a procurar o Corpo de Bombeiros solicitando o laudo, porém, o pedido foi negado pois o projeto apresenta falhas graves.

Ao analisar o caso hoje, sexta-feira 18 de Dezembro, o juiz Queiroga Filho acolheu os pedidos feitos na Ação Popular e proibiu o prefeito Eric Costa de inaugurar o Hospital de 50 leitos.

Ocorre que antes de decidir liminarmente, o juiz abriu prazo de 72 horas para o prefeito Eric Costa se manifestar quanto ao caso em questão.

Ao se manifestar, a gestão Eric Costa não apresentou sequer um documento dos órgãos competentes capazes de atestar a segurança da obra do hospital de 50 leitos.

“Bom frisar que o Município de Barra do Corda foi intimado para se manifestar no prazo de 72 horas acerca do pedido liminar, contudo, em que pese colacionar fotografias da parte externa e interna, deixou de apresentar laudos e licenças dos órgãos competentes exigidos para inauguração e funcionamento da obra em questão. Limitou-se a juntar laudo técnico de engenharia do próprio Município. Diverso (Laudo Técnico Hospital de Barra do Corda), o qual, pelo que tudo indica, foi elaborado às pressas na data de hoje (18/12/2020), no qual se aponta apenas foto e, ao final, conclui que os materiais utilizados na execução são de boa qualidade. Contudo, observa-se que referido laudo, além de não especificar quais materiais utilizados, não detalha as condições físicas atuais das estruturas hidráulica, elétrica, dentre outras, o que seria necessário para se comprovar não só as informações e fotos constantes no laudo, mas também dar maior legitimidade ao ato que a edilidade pretende praticar. Ressalte-se ainda que o requerido juntou apenas solicitação de Certificado de Aprovação junto ao Corpo de Bombeiros, datada de ontem, 17 de dezembro de 2020, a qual, por ser prematura, não supre agora a documentação técnica exigida dos órgãos estaduais, tanto sanitários como de segurança predial, para inauguração do hospital neste momento”, disse o juiz Queiroga Filho.

Ainda em sua decisão, o juiz Queiroga Filho destaca que, se a prefeitura não apresentou os laudos técnicos que fossem capazes de comprovar a segurança da obra e consequentemente sua inauguração para uso por parte da população cordina, não deve-se jamais permitir tal risco a população.

“E se não houve a apresentação dos laudos e licenças pertinentes, mormente dos setores de segurança, engenharia e de vigilância sanitária, presume-se que o prédio não está apto neste momento para ser inaugurado e utilizado pelo público cordino, ressaltando que, tratando-se de um hospital, deve garantir saúde segurança, e não impor mais risco aos seus usuários, que já o procuram na esperança pela cura de enfermidades”, disse o magistrado.

E concluiu sua decisão liminar proibindo o prefeito Eric Costa de inaugurar o hospital de 50 leitos.

“Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, DEFIRO A LIMINAR INAUDITA Num. 39447975 – Pág. 3 ALTERA PARTE, para determinar que o MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA se abstenha de inaugurar o Hospital Municipal de 50 leitos, localizado à Rua 1, bairro Cohab, neste município. Na hipótese de haver descumprimento a esta ordem, determino a imediata interdição e fechamento do prédio, sem prejuízo de outras sanções que o caso venha a necessitar.

Serve a presente decisão como mandado/ofício.

Cite-se e intime-se o réu, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, a luz do
art. 7º, IV da nº 4.717/65.”

Intimem-se. Cumpra-se.

Barra do Corda, sexta-feira, 18 de dezembro de 2020.

Antônio Elias de Queiroga Filho
Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda

 

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