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URGENTE!! MP denuncia prefeito Eric Costa, pede que ele seja afastado do cargo e condenado a devolver R$ 2,5 milhões

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

Já são quase 20 denúncias do Ministério Público do Maranhão na Justiça de Barra do Corda contra o prefeito Eric Costa do PCdoB. O comunista encerra o mandato em 31 de dezembro deste ano.

O Ministério Público do Maranhão através do promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo denunciou, ontem, dia 16 de abril, o prefeito Eric Costa(PCdoB), uma empresa e outras cinco pessoas no município de Barra do Corda por irregularidades em uma licitação ocorrida no ano de 2013 e que tinha como finalidade o asfaltamento de vias urbanas.

Além do prefeito foram denunciados; João Caetano de Sousa, Emanuela de Lucena Lemos, Francisco de Assis Fonseca Filho, Oilson de Araújo Lima, Laudiney Bandeira da Costa e a empresa BANDEIRA CONSTRUÇÃO & CONTRUÇÃO LTDA.

Ainda em 2015 os vereadores Dora Nogueira, Graça do Ivan, Chico do Rosário e Nilda Barbalho apresentaram uma denúncia no Ministério Público, relatando, possíveis irregularidades na celebração de convênios firmados entre o Governo do Estado e a prefeitura de Barra do Corda, dentre os quais, os convênios 283/2013 e 349/2013 cujo objetivo era a pavimentação asfáltica e com meio-fio e sarjeta de ruas e avenidas na sede do município.

No que se refere ao convênio 282/2013, o valor destinado pelo governo do estado foi de R$ 2.084.294,64 na qual a empresa BANDEIRA CONSTRUTORA foi contratada para execução dos serviços.

Já o convênio de número 349/2013 no valor de R$ 420.000,00 firmando entre o governo estadual e a gestão Eric Costa teve como vencedora, também a empresa BANDEIRA CONSTRUTORA.

Na denúncia, o Ministério Público detalha as condutas de cada um dos réus. O primeiro réu, Eric Costa, prefeito de Barra do Corda, foi quem delegou poderes para o Ordenador de Receita e Despesa, Sr. Oilson de Araújo Lima e para a comissão de licitação, integrada por João Caitano de Sousa, Francisco de Assis Fonseca Filho e Emanuela de Lucena Neto Lemos, não se eximindo da responsabilidade de exercer o controle adequado sobre seus subordinados incumbidos da fiscalização dos contratos. Os réus João Caitano de Sousa, Francisco de Assis Fonseca Filho e Emanuela de Lucena Neto Lemos, foram responsáveis por todo os procedimentos licitatórios, nas modalidades Concorrência Pública nº008/2014 e 009/2014, que culminou com a celebração dos Contratos Administrativos.

Oilson de Araújo Lima ocupava o Cargo de Coordenador de Receita e Despesas e, por meio da Portaria 021, de 03 de janeiro de 2013, diz o MP, recebeu a delegação do Prefeito da assinatura de Contratos e outros ajustes e seus aditamentos.
A empresa BANDEIRA CONSTRUÇÃO & CONSTRUÇÃO LTDA, representada por Laudiney Bandeira da Costa, foi agraciada pelos certames públicos direcionados, recebendo volumosos valores.

Segundo o Ministério Público, as irregularidades encontradas no processo licitatório foram;

QUANTO A FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

a) ausência da planilha de composição de encargos sociais

b) ausência da autorização da licitação pela autoridade competente

c) a homologação da licitação de fls. 1732 foi efetuada pelo Coordenador de Receita e Despesa e não pela autoridade competente.

QUANTO AO EDITAL

a) ausência da expressa aprovação do edital.
b) ausência no edital, de informação acerca das instruções para a impugnação do edital e obtenção de esclarecimentos.
c) ausência no edital, de informação acerca dos meios de comunicação e os códigos de acesso disponibilizados para os interessados, com indicação dos horários de atendimento e nome dos servidores responsáveis pelos esclarecimentos.
d) ausência no edital, de informação acerca do critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos, eis que consta apenas menção ao menor preço.
e) ausência no edital das penalidades aplicáveis por irregularidades praticadas durante o processo licitatório.

QUANTO A PUBLICIDADE

a) ausência de comprovação da disponibilização por meio eletrônico, em sítio governamental, do aviso do edital e documentos correspondentes para fácil acessibilidade.

b) não foi respeitado o prazo de 10 (oito) dias úteis entre a publicação do resumo do edital e a entre a das propostas.

QUANTO AO CONTRATO

a) Ausência de cláusula que estabeleça os critérios de atualização monetária entre a data do cumprimento da obrigação e do efetivo pagamento.
b)Ausência de cláusula que estabeleça o reconhecimento das prerrogativas da Administração, em caso de alteração contratual administrativa prevista no art. 91 da própria lei.
c) Ausência de cláusula que estabeleça às condições de tratamento para os casos omissos.
d) Ausência de cláusulas que estabeleçam os meios de comunicação que serão utilizados pelas partes.

Segundo o promotor Guaracy Figueiredo, alguns preceitos legais no procedimento licitatório mencionados na denúncia foram ignorados pelos denunciados. “Diante do exposto, observamo-nos, que a tramitação dos procedimentos licitatórios ora mencionados, alguns preceitos legais foram ignorados, em desobediência ao princípio da legalidade, pelo qual todo ato administrativo deve ser realizado estritamente em acordo com a legislação pertinente”, disse o promotor.

O promotor destacou ainda que, os denunciados não observaram o dever da honestidade e disse; “Extrai-se, dos documentos em anexo, que os requeridos não observaram o dever de honestidade ao burlarem exigência da realização de licitação prévia por ocasião da contratação realizada mediante inexigibilidade de licitação, bem como desrespeitaram a legalidade por não cumprirem os procedimentos exigidos pela Lei 8.666/93 e, por fim, violaram o dever de lealdade com a administração pública, uma vez que se espera dos agentes públicos o cumprimento fiel da lei e uma boa representação dos interesses dos órgãos públicos”, disse o membro do Ministério Público.

O Ministério Público pede a condenação do prefeito Eric Costa e demais envolvidos pela prática de atos de improbidade administrativa, que causam lesão ao Erário, perda do mandato ou da função pública eventualmente exercida por todos os demais citados na ação, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no importe de 02 (duas) vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público quando do exercício de seu cargo, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e que sejam condenados a devolver aos cofres da prefeitura de Barra do Corda a quantia de R$ 2.502.870, 97 (dois milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e setenta reais e noventa e sente centavos).

O Blog Minuto Barra deixa todo espaço caso os mencionados na denúncia e na matéria queiram se manifestar.

 

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