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CASO REGINA DO GÁS/ERIC COSTA/LEANDRO SAMPAIO.
O Procurador do Ministério Público Eleitoral em São Luís, emitiu seu parecer ontem segunda-feira (10) pela não cassação do mandato do prefeito Eric Costa e do seu vice Leandro Sampaio no processo que envolve a senhora Regina do Gás.
Na decisão de primeiro grau em Barra do Corda no mês de abril, o juiz eleitoral Dr Quueiroga, decidiu também pela não cassação do mandato do comunista.
A Coligação Juntos Somos Fortes do então candidato a prefeito Júnior do Nenzin, recorreu da decisão junto ao TRE em São Luís para desfazer a decisão de Barra do Corda e cassar os diplomas de Eric e Leandro.
O Relator do processo no TRE Desembargador Eduardo Moreira, encaminhou o processo para o procurador dá seu parecer, e o mesmo emitiu pela não cassação do mandato.
O processo agora será julgado pelos membros do Tribunal Eleitoral para a decisão final. Antes o Relator Eduardo Moreira também fará seu parecer é o seu voto; pela cassação ou não. O Tribunal é formado por 7 juízes.
Abaixo parte da decisão do Procurador;