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URGENTE!! TRF-1 em Brasília declara que Vila Real em Barra do Corda pertence a indígenas

A decisão do Tribunal Regional Federal em Brasília ocorreu no último dia 26 de agosto de 2025 em meio a um processo que se arrastava desde 2003. Os desembargadores determinam que os moradores não indígenas desocupem o povoado Vila Real ...

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O Blog Minuto Barra acaba de ter acesso a uma decisão em que pega a população de Barra do Corda de surpresa, especialmente os moradores do povoado Vila Real.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2003, ou seja, há 22 anos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília decidiu no último dia 26 de agosto de 2025 em declarar que o povoado Vila Real na zona rural de Barra do Corda pertence aos povos indígenas da etnia Tenetehara-Guajajara. A decisão foi unânime e reverteu sentença de primeira instância que havia suspendido o procedimento de demarcação indefinidamente por um Termo de Conciliação entre o governo federal, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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A setença do TRF-1 em Brasília determina os órgãos federais  a proceder e concluir o procedimento demarcatório da Terra Indígena Vila Real, localizada entre as Terras Indígenas  Cana Brava e Rodeador. O governo federal, a Funai e o Incra, por sua vez, usaram argumentos como a falta de recursos, a necessidade de evitar conflitos sociais e a dificuldade de realocar todas as famílias não indígenas que residem no povoado Vila Real. Os desembargadores não aceitaram os argumentos e determinam a desocupação de forma gradual e que seja acompanhada pelo justiça federal do Maranhão, bem como com o apoio da polícia federal.

No pedido junto ao TRF-1 em Brasília, o MPF argumentou, ainda, que a primeira decisão proferida pelo juiz federal do Maranhão violava a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelecem os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais. Também destacou que “o território analisado no caso concreto, em especial, além de servir como área de ligação entre as duas outras terras indígenas, ainda era utilizado como local de caça e coleta ao longo dos anos, atividades prejudicadas pela instalação de um projeto de assentamento na mesma localidade”.

A decisão da décima primeira turma do TRF-1 em Brasília determina que a execução da demarcação seja realizada de forma gradual e planejada, com diálogo entre as partes, levando em conta que a decisão de desocupação deverá ser cumprida integralmente. Os desembargadores decidiram ainda que deve ser estabelecido um prazo razoável para a conclusão de cada etapa do procedimento demarcatório, incluindo a elaboração de um plano para o reassentamento das famílias não indígenas em uma outra área adequada, e tudo tem que ser custeado pelos cofres do governo federal, incluindo casas, água e infraesterutura.

Em seu voto e acompanhado por todos os demais desembargadores, o relator, Pablo Zuniga Dourado, disse que a demarcação em favor de não indígenas realizadas nas décadas de 1970 e anteriores, não respeitaram integralmente os indígenas.

“No caso em análise, restou comprovado nos autos que as demarcações das Terras Indígenas Canabrava e Rodeador, realizadas nas décadas de 1970 e anteriores, não respeitaram integralmente o território tradicionalmente ocupado pelos índios Tenetehara-Guajajara, sendo fruto de embates políticos e conflitos e negociações com fazendeiros, conforme relatório antropológico elaborado por Izabel Missagia de Mattos. O documento contido no id 18044944, fl. 66 é categórico ao afirmar que “o caráter de tradicionalidade da terra intermediária entre as duas TI já reconhecidas e demarcadas não deixa margem de dúvida, quando examinado perante uma perspectiva histórico-antropológica da questão”, disse o desembargador. 

O desembargador relator e seus colegas consideraram na sentença que a área do povoado Vila Real foi tradicionalmente ocupado desde o seu início pelos indígenas.

“A tradicionalidade da ocupação da área Vila Real pelos índios Tenetehara-Guajajara está amplamente demonstrada nos autos. Conforme Informativo nº 08/CGID, de 26 de maio de 2008, em 1954 a Vila Real era ocupada exclusivamente por índios, havendo apenas uma roça de posseiro em 1993, sendo que somente em 1994 o INCRA iniciou o cadastramento de pessoas para estabelecimento de assentamentos rurais na região. A área constitui passagem obrigatória para os indígenas em trânsito devido às exigências de seu ordenamento cosmológico/ritual, apresentando referências simbólicas e evidências materiais de aldeamentos históricos e cemitérios, recobrindo-se de caráter de sacralidade para os Tenetehara”, disse o desembargador do TRF-1.

A decisão do TRF-1 em Brasília é altamente delicada e coloca em situação difícil todas as famílias do povoado Vila Real e que não merecem passar por uma situação como esta, infelizmente.

Vale ressaltar que o governo federal, a própria Funai e o Incra emitiram pareceres em favor de todas as famílias que moram no povoado Vila Real, e alertou para o perigo de um conflito com uma decisão pela desocupação. Porém, infelizmente, o TRF-1 aceitou os pedidos do Ministério Público Federal e determina a retirada de todas as famílias não indígenas do povoado Vila Real.

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