Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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Juiz Queiroga Filho lança edital para seleção de entidades públicas e privadas para receberem recursos financeiros em Barra do Corda

As inscrições poderão ser efetuadas no período de 1º a 31 de março de 2021, das 9 às 12h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda.

Juiz Queiroga Filho lança edital para seleção de entidades públicas e privadas para receberem recursos financeiros em Barra do Corda

A 1ª Vara de Barra do Corda lançou Edital  no qual convida entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social e sem fins lucrativos, sediada no município de Barra do Corda, a participarem do processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros. Esses recursos foram arrecadados pela unidade judicial com as prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo ou da pena e transações penais homologadas pelo juiz titular Antônio Elias de Queiroga Filho, que assina o Edital. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 1º a 31 de março de 2021, das 9 às 12h, da segunda a sexta-feira, na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda.

Para participar da seleção, deverá a entidade ser pública ou privada com comprovada finalidade social e sem fins lucrativos, sediada no Município de Barra do Corda, bem como estar regularmente constituída há pelo menos um ano. O Edital ressalta que será priorizado repasse aos beneficiários que apresentem projetos com maior viabilidade de implementação, sustentados em serviços de maior relevância pública e social. “A formalização do convênio não obriga esta unidade ao custeio integral do projeto, mas tão somente ao repasse de valores dentro das possibilidades desta unidade jurisdicional (…) É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou projetos com fins lucrativos ou políticos partidários”, destaca o magistrado. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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O documento enfatiza que não podem participar da seleção as entidades que não estejam localizadas ou não realizem suas atividades no Município de Barra do Corda e, ainda, que estejam em dívida com a Administração Pública direta e indireta relativamente à prestação de contas de outros recursos anteriormente recebidos ou, quando apresentadas as respectivas contas, não tenham sido aprovadas. Os interessados em participar do certame deverão apresentar, dentre outros, documentos constitutivos da entidade, bem como da pessoa habilitada para representá-la, nos termos do seu ato constitutivo e cadastro no CNPJ.

“Deverá ser apresentado, ainda, o projeto a ser desenvolvido no âmbito do Município de Barra do Corda, com atividades de caráter educativo (escolar ou esportivo) de crianças, adolescentes ou idosos, cultural e saúde. “A entidade proponente deverá apresentar as certidões negativas da entidade, cíveis e criminais, emitidas pelo órgão da Justiça Estadual da Comarca de Barra do Corda (…) Caso a entidade tenha sido beneficiada com recursos públicos anteriormente, deverá apresentar documentação que comprove não estar em mora com a Administração Pública Direta e Indireta relativamente à prestação de contas ou que não tenha tido suas contas reprovadas”, observa o Edital.

“As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz titular da unidade, em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos valores”, expressa o juiz no Edital, frisando que, em não havendo candidatos interessados ou aptos, a unidade jurisdicional decidirá, em cada caso concreto, a destinação das verbas arrecadadas, fazendo consignar, em cada processo, a destinação e o emprego respectivos.

LEGISLAÇÃO

O procedimento de destinação dos recursos oriundos da Justiça segue normas da Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento N° 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA). Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ também leva em consideração as Resoluções 101/2009 e 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

Já a Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para  a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.

Informações do Poder Judiciário

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