Barra do Corda/MA, 20 de abril de 2024
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Eleições 2020

CUIDADO!! Realizar enquetes entre pré-candidatos estão proibidas desde o dia 15 de agosto e pode gerar multa de até R$ 106 mil, alerta o TSE

A multa varia entre R$ 53 mil a R$ 106 mil para quem cria a enquete e também para quem divulga o resultado da enquete.

CUIDADO!! Realizar enquetes entre pré-candidatos estão proibidas desde o dia 15 de agosto e pode gerar multa de até R$ 106 mil, alerta o TSE

Estamos em ano eleitoral e, como de costume, começam a surgir as mais variadas pesquisas de intenção de voto. Com o fenômeno das redes sociais, em pouco tempo essas pesquisas atingem uma enormidade de eleitores.

Mas, afinal, as pesquisas eleitorais podem ser divulgadas?

A partir de 1º de janeiro de 2020, apenas podem ser divulgadas pesquisas registradas na Justiça Eleitoral, sob pena de multa de R$ 53.000,00 a R$ 106.000,00. Portanto, cuidado, caso você não tenha certeza da origem da pesquisa ou caso não possa confirmar o registro na Justiça Eleitoral, simplesmente não divulgue. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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Ao lado das pesquisas, também como instrumento de aferição da vontade do eleitor, estão as enquetes eleitorais.

Diferente das pesquisas, enquetes não têm rigor metodológico. Enquanto a pesquisa deve obedecer procedimentos científicos, como a segmentação dos entrevistados, a base geográfica, o percentual de entrevistados que reflita as diferentes regiões da cidade e as margens de erro, a enquete se limita a uma sondagem de opinião.

Outra diferença é a iniciativa da colheita de dados. Na pesquisa, o entrevistado é escolhido pelo instituto, enquanto na enquete, especialmente aquelas disponibilizadas na internet, é o entrevistado que escolhe participar da consulta.

Assim, como é do eleitor a iniciativa de participar da enquete, é natural a distorção de resultados, principalmente quando um grupo age de forma sistemática para induzir o desfecho da sondagem.

Mesmo com a possibilidade de manipulação de resultados, as enquetes são permitidas pela legislação eleitoral, sem qualquer necessidade de registro, até o dia 14 de agosto. A partir daí, a realização de enquetes de caráter eleitoral está proibida e, se realizadas, sujeita não apenas quem cria a enquete, mas também quem divulga os resultados, à mesma multa de R$ 53.000,00 a R$ 106.000,00.

É mais sério do que parece e pode pesar no bolso.

Dr Leonardo Freire, advogado especialista em direito eleitoral.

Assista abaixo o vídeo com o alerta do próprio Tribunal Superior Eleitoral.

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