A Coligação o Trabalho Continua da então candidata a prefeita Leiza Rezende entrou na justiça eleitoral antes mesmo da realização das eleições reclamando que, Marcony dos Santos, encontra-se enquadrado pela Lei da Ficha Limpa após ser condenado pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado pela não prestação de contas referentes aos anos 2011,2012,2013,2014 e 2015 ao Poder Legislativo, no caso, à Câmara Municipal. Além disso, o ex-prefeito foi condenado pelo TCE-MA por irregularidades na prestação de outras contas de sua gestão.
O juiz eleitoral da zona de Mirador, responsável pelo município de Sucupira do Norte, deferiu a candidatura do ex-prefeito para concorrer as eleições de 2020.
Leila Rezende então recorre ao TRE/MA em São Luís para tentar reformar a decisão do juiz de primeiro grau. No entanto, por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral mantiveram a decisão do juiz eleitoral da zona de Mirador. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;
Publicidade
A Coligação da prefeita recorre então ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília na busca para que Marcony dos Santos fosse considerado inelegível pela Corte Superior.
O Procurador Federal Eleitoral chegou a emitir parecer solicitando ao TSE para considerar Marcony inelegível.
Ao analisar o caso no último dia 14, o ministro Alexandre de Morais manteve as decisões do juiz de Mirador e do TRE em São Luís e disse que Marcony dos Santos não encontra-se enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e que poderia ser diplomado e empossado em 1º de janeiro de 2021 como prefeito de Sucupira do Norte.
Dois dias após a decisão do TSE, ou seja, dia 16, o prefeito eleito foi diplomado para o cargo pela Justiça Eleitoral de Mirador.