Barra do Corda/MA, 20 de abril de 2024
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Eleições 2020

URGENTE!! Chega na Justiça eleitoral Representação contra o prefeito Eric Costa por comentar pesquisa não registrada

A Representação foi protocolada na manhã desta sexta-feira, 31 de julho, contra o prefeito de Barra do Corda e contra a pré-candidata a prefeita de Fernando Falcão, Crézia Santana. Eric Costa é acusado de comentar pesquisa eleitoral sem registro.

URGENTE!! Chega na Justiça eleitoral Representação contra o prefeito Eric Costa por comentar pesquisa não registrada

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro(MDB) entrou com uma Representação na Justiça eleitoral contra o prefeito de Barra do Corda Eric Costa do PCdoB e contra a pré-candidata a prefeita de Fernando Falcão pelo mesmo partido, Crézia Santana.

Eric Costa é acusado de ter comentando durante um evento partidário na última sexta-feira, 24 de julho, parte de uma pesquisa que ele próprio mandou fazer em Fernando Falcão. Durante seu discurso, o Comunista disse que mandou fazer uma pesquisa através do Instituto Escutec, que segundo ele, andou de casa em casa fazendo o levantamento.

O prefeito Comunista disse que, segundo a pesquisa, se a eleição fosse hoje, Crézia Santana venceria a disputa com mais de 500 votos de maioria. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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Disse ainda que ao receber o resultado da pesquisa convidou dona Crézia e outras pessoas para apresentar os números.

Eric Costa anunciou ainda que no início de agosto fará uma outra pesquisa e espera, que o resultado aponte uma diferença de mil votos em favor de sua pré-candidata.

Na Representação protocolada nesta manhã(31) na Justiça eleitoral, O MDB através dos advogados Dr Samuel Jorge e Dr Brenno Gomes, diz que, consultando o site do Tribunal Superior Eleitoral, não consta nenhum registro à suposta pesquisa que foi comentada pelo prefeito de Barra do Corda referente as eleições 2020 em Fernando Falcão. Para o advogado, o fato se torna ainda mais grave contra o prefeito Eric Costa quando ele adianta em sua fala e enumera a quantidade de votos que a pré-candidata teria de vantagem sobre sua adversária. “ […] Nós estamos a 5 ou 6 dias de concluir o mês de julho e se a eleição fosse hoje nós ganharíamos com mais de 500 (quinhentos) votos de diferença… [inaudível] Mas nós não estamos satisfeitos, porque nós sabemos que se ganha eleição somente quando se encerra o horário eleitoral, se abrem as urnas e se confirma o resultado pela justiça”, disse Eric Costa durante seu discurso.

“Ocorre que, conforme busca às pesquisas registradas no sistema do Tribunal Superior Eleitoral, não consta nenhuma referência à suposta que fora divulgada pelo Sr. Éric Costa. O fato torna-se ainda mais grave quando adiante em sua fala…. o quantitativo de votos que a pré-candidata representada teria de vantagem sobre seu virtual adversário”, relata a Representação do MDB e assinada pelos advogados Samuel Jorge e Brenno Gomes contra Eric Costa e Crézia Santana.

Segundo a Representação, o prefeito de Barra do Corda comentou de maneira objetiva e irregular o resultado de uma pesquisa, deixando transparecer que seu intuito com a irregular divulgação da pesquisa era tão somente induzir os presentes de que a situação política de sua pré-candidata Crézia é favorável, pelo que deveriam demonstrar mais empenho para alçá-la ao cargo de Prefeita.

“Por isso é que nós estamos aqui, porque nós temos que trabalhar até o último minuto convencendo os nossos familiares, convencendo os nossos amigos, os nossos vizinhos…”, disse Eric Costa no discurso.

“Ou seja, de maneira objetiva, considerando o caráter público do evento, o Sr. Éric Costa divulgou o resultado de uma pesquisa eleitoral irregular, eis que não constam, consoante mencionado, quaisquer registros dessa natureza no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Adiante em sua fala, o representado deixa transparecer que seu intuito com a irregular divulgação da pesquisa é tão somente induzir os presentes de que a situação política da Sra. Crézia é favorável, pelo que deveriam demonstrar mais empenho para alçá-la ao cargo de Prefeita”, diz o advogado Samuel Jorge.

A Representação do MDB contra Eric Costa e Crézia Santana diz que, os acusados buscam de maneira cristalina utilizar a divulgação irregular de suposta pesquisa eleitoral como mero instrumento de marketing político e pede, que a Justiça Eleitoral reconheça a tentativa de Eric Costa em viciar a vontade do eleitor.

“Assim, os representados buscam de maneira cristalina utilizar a divulgação irregular de suposta pesquisa eleitoral como mero instrumento de marketing político. Deverá, neste ponto, reconhecer o Douto Juízo eleitoral a clara tentativa de viciar a vontade do eleitor, que sequer chegou ao período de campanha eleitoral, propriamente dito, diz a Representação do MDB.

O advogado do MDB destaca ainda que, no momento em que Eric Costa anuncia que sua pesquisa mostra a pré-candidata Crézia Santana com vantagem de 500 votos sobre sua adversária, acaba por conduzir à prováveis fraudes numéricas em seu resultado.

“Por oportuno, deve-se destacar que esta famigerada divulgação irregular se nos conduz à prováveis fraudes numéricas em seu resultado. Ora, em um eleitorado de aproximadamente 6.051 votos válidos, asseverar que sua candidata possuía ao menos 500 votos de vantagem, nos leva à vultosa diferença de aproximadamente 10% dos votos válidos para o segundo colocado. Ocorre que, conforme pesquisas regularmente registradas perante o Tribunal Superior Eleitoral, sobeja à vista que sequer há vantagem numérica para a candidata Representada, quiçá tamanha diferença”, diz a Representação contra Eric Costa e Crézia Santana.

A Representação faz vários pedidos ao Judiciário eleitoral. Em um deles, que Eric Costa e Crézia Santana sejam condenados ao pagamento de multa por comentar pesquisa eleitoral sem registro no valor de R$ 106 mil.

“A condenação dos representados ao pagamento da multa prevista no art. 17, da Resolução nº 23.600/2019, no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais); Encaminhamento dos autos ao MPE para instauração de procedimento investigativo e posterior ajuizamento da competente ação penal”, concluiu a Representação do MDB.

Por se tratar de caso eleitoral, requer urgência em seu julgamento que será analisado e julgado pelo juiz da 97ª zona, Dr Iran Kurban Filho.

Assista abaixo o discurso de Eric Costa em Fernando Falcão comentando a pesquisa sem registro no TSE.

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