Barra do Corda/MA, 29 de março de 2024
×
Barra do Corda/MA, 29 de março de 2024

Publicidade

Investigação

MPMA aciona ex-prefeito de Buriti Bravo e mais seis pessoas por improbidade administrativa

A ação por ato de improbidade administrativa contra o Município de Buriti Bravo e o ex-prefeito Cid Pereira Costa, foi deferida após uma série de análises feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que apontou várias irregularidades.

MPMA aciona ex-prefeito de Buriti Bravo e mais seis pessoas por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Buriti Bravo ingressou, no último dia 24, com uma Ação por ato de improbidade administrativa contra o Município de Buriti Bravo e o ex-prefeito Cid Pereira Costa.

Também foram acionados agentes públicos da gestão municipal anterior, como o pregoeiro Carlos Alarico Francisco Duarte; a secretária municipal de Finanças, Vera Maria Oliveira da Costa; a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Milena Vieira de Sousa Silva; além da empresa Ceplam e a empresária Francidene Magalhães Torres.

A ação é assinada pelo promotor de justiça Gustavo Pereira Silva. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

Publicidade

A tomada de preço n° 02/2019 teve como objetivo a “contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria técnica na elaboração de projetos de captação de recursos para atender as necessidades do município” e valor estimado de R$ 169.032,60.

Foi vencedora do certame a empresa Ceplam – Francidene M. Torres – ME, com o valor de R$ 154 mil.

Ao analisar o procedimento licitatório, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades. A primeira delas é que não foi demonstrado que a administração municipal não tinha, em seus quadros, servidores com capacidade para executar o objeto da licitação.

Além disso, a pesquisa prévia de preços foi feita somente junto a três fornecedores e não consta do processo o comprovante de publicação do aviso do edital na internet.

Ainda no que diz respeito à limitação de competitividade, há outras cláusulas restritivas no edital, como a desconsideração de propostas enviadas por via postal e a necessidade de comparecimento presencial à sede da CPL para obtenção do edital da licitação.

O edital foi assinado pela presidente da CPL, Milena Silva, que não tinha tal atribuição e não existe, no contrato, a designação de um representante do Município como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços. Outro ponto é que não há comprovante de empenho da despesa.

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

  • MPMA
Faça um comentário

Continue lendo...