Barra do Corda/MA, 29 de março de 2024
×
Barra do Corda/MA, 29 de março de 2024

Publicidade

Investigação

Polícia Federal realiza operação na prefeitura de Pinheiro após suspeita de irregularidades na compra de testes para Covid-19

Segundo a Polícia Federal, uma empresa de fachada foi usada para compra de 6 mil testes rápidos por quase R$ 1 milhão. As investigações apontam para um esquema criminoso dentro da prefeitura, que é comandada pelo prefeito Luciano Genésio.

Polícia Federal realiza operação na prefeitura de Pinheiro após suspeita de irregularidades na compra de testes para Covid-19

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria-Geral da União, deflagrou nesta manhã (2/3), nas cidades de Teresina/PI e Pinheiro/MA, a Operação Estoque Zero. A finalidade da ação é desarticular grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais, no âmbito do Município de Pinheiro/MA, envolvendo recursos públicos federais que seriam utilizados no combate à pandemia da COVID-19.

A Polícia Federal cumpriu 5 Mandados de Busca e Apreensão, 4 Mandados de Constrição Patrimonial e 1 Mandado de Suspensão do Exercício de Função Pública. Ao todo 30 policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pela 1ª Vara Federal de São Luís/MA, que decorreram de uma representação elaborada pela Polícia Federal.

A investigação se concentra em processo da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Pinheiro/MA, instruído para a aquisição de 6.000 testes rápidos para o diagnóstico da COVID-19, no valor total de R$ 960 mil. Os elementos colhidos pela equipe policial revelaram que funcionários da Secretaria de Saúde e Saneamento de Pinheiro/MA, em conluio com empresários de Teresina/PI, simularam a compra e venda de testes rápidos, por meio da contratação de empresa de fachada que não forneceu o objeto pactuado.

Publicidade

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (Art. 96, inciso I, Lei 8.666/93), peculato (Art. 312, Código Penal), lavagem de capitais (Art. 1º, caput, Lei 9.613/84) e associação criminosa (Art. 288, Código Penal).

 

Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão

Faça um comentário

Continue lendo...