
A Justiça eleitoral do Maranhão acaba de aplicar uma multa no valor de R$ 10 mil contra o Instituto de Pesquisa M R BORGES SERVIÇOS / MBO PUBLICIDADE, MARKETING E PESQUISA após irregularidades detectadas no registro.
Esse mesmo Instituto que possui sua sede na cidade de Maracanaú, estado do Ceará, pretende divulgar uma pesquisa na próxima terça-feira, 29 de setembro, no município de Barra do Corda.
É espantoso algo no registro dessa pesquisa encomendada para Barra do Corda. A pesquisa custará apenas o valor de R$ 3.500(três mil e quinhentos reais). CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;
A distância entre Maracanú-CE até Barra do Corda-MA é de aproximadamente 900 km. Ou seja, é praticamente impossível a empresa MBO ter lucro neste serviço, mesmo sendo ela a encomendadora, a não ser que ela seja tão caridosa.
Perguntar não é crime.
Qual político ou grupo interessando em realizar pesquisa através do Instituto MBO em Barra do Corda?
Assim!! É o próprio Instituto que encontra-se bancando a pesquisa em Barra do Corda prevista para ser divulgada na próxima terça-feira, 29 de setembro.
Este mesmo Instituto realizou pesquisa há poucos dias na cidade de Tuntum, agora realiza em Barra do Corda e na cidade de Jenipapo dos Vieiras, a preço de banana, mesmo tendo sua sede no Estado do Ceará. O instituto se deslocou do Ceará até Jenipapo dos Vieiras pelo preço de apenas R$ 2.500(dois mil e quinhentos reais).
O Tribunal Superior Eleitoral já emitiu condenação contra a empresa MBO proibindo ela de divulgar uma pesquisa nas eleições gerais.
A empresa enfrenta outros processos por suspeitas de irregularidades em cidades do Maranhão.
Na cidade de Brejo/MA, o juiz eleitoral Karlos Alberto atendeu um pedido do Partido Republicanos(PR) e condenou o Instituto de Pesquisas MBO a pagar multa de R$ 10 mil após detectar irregularidades em seu registro e colega de dados. No último dia 22 de setembro, o juiz determinou que a Fazenda Nacional recolha a multa aplicada contra o Instituto MBO/MR BORGES PUBLICIDADE.
Diante do exposto, condeno a empresa M R BORGES SERVICOS / MBO PUBLICIDADE, MARKETING E PESQUISA ao pagamento de multa no valor de dez mil UFIR com fulcro no art. 34, §2º da lei 9504/97.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Não havendo recurso ou execução, arquive-se.
Brejo, 10-09-2020.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Juiz Eleitoral
Processo n° 0600009-52.2020.6.10.0024
DESPACHO
Remetam-se os autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança da multa.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Brejo/MA, 22-09-2020
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Juiz Titular da Comarca