
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública na Justiça Federal, com pedido liminar, para apurar suposta oferta irregular de cursos de graduação pelo Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda (Iesa), na cidade de Colinas (MA), em razão da falta de credenciamento da instituição junto ao Ministério da Educação (MEC).
De acordo com a ação, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), após checagens realizadas na plataforma e-MEC, constatou que o instituto vem oferecendo de forma irregular cursos de graduação em várias áreas, inclusive Educação Física e Pedagogia, mesmo sem a autorização do MEC. Além disso, foi observado, por meio de documentos do Conselho Regional de Educação Física (CREF), que o polo da instituição vem funcionando normalmente em Colinas, sendo ofertado ostensivamente diversos cursos de graduação por intermédio das redes sociais, como Facebook e Instagram.
Segundo o MPF, foram constatadas sérias violações aos princípios regentes do ensino e da educação superior no país, além de severos prejuízos a pessoas residentes em Colinas (MA) e região, que possuem alta demanda por ensino superior e, geralmente, contam com escassos recursos financeiros e poucas opções de cursos, tornando-se alvo fácil para sociedades empresárias que desenvolvem essas atividades de forma irregular.
Nesta terça-feira, 8 de março de 2022, a juíza federal Andreia Guimarães da Justiça Federal de Balsas atendeu o pedido de liminar do MPF e determinou a suspensção imadiata quanto a oferta dos cursos no Maranhão por parte do Instituto Educacional Santo Agostinho.
Veja a seguir parte da decisão da juíza federal;
Com efeito, observo a partir da documentação coligida à inicial que, malgrado a pessoa jurídica requerida tenha por objeto social o oferecimento de educação superior (id 9439986688, Pág. 42), incluindo pós-graduação e extensão, e propagandear a oferta de cursos de graduação e pós-graduação (id 944004178, Pág. 1 e seguintes) no município de Colinas/MA, informações do Ministério da Educação (id 944080180, Pág. 26) dão conta de que a pessoa jurídica requerida não é credenciada para oferecer cursos superiores.
Cabe consignar que o Decreto n 9.235/2017, que regulamenta a Lei 9.394/1996, mormente em seus art. 9 e 10, dispõe que o Ensino Superior é livre à iniciativa privada, desde que observadas as normas gerais da educação nacional e ainda condicionada à autorização do Ministério da Educação.
Demais disso, destaco que o decreto supracitado, no caput do art. 77, é categórico quando dispõe ser “vedada a oferta de educação superior por IES não credenciada pelo Ministério da Educação”.
Dessa forma, o panorama acima transcrito indica grave lesão não só à educação nacional como também ao direitos individuais homogêneos dos alunos-consumidores, mediante a oferta de curso não autorizado pelo MEC e, por isso, insuscetível de aproveitamento, o que implica inegável prejuízo de ordem material e moral.
A seu turno, o perigo de dano se deflui dos potenciais prejuízos que podem advir tanto para os atuais como para os novos alunos-consumidores, com a possível oferta pelas requeridas de novos cursos de maneira irregular, sem a possibilidade de expedição de diploma ou obtenção de registro profissional.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência e DETERMINO às requeridas que se abstenham imediatamente de realizar novas matrículas e divulgar, por qualquer forma de expressão ou comunicação, a oferta de cursos de graduação, em especial de Educação Física e Pedagogia, no município de Colinas/MA e demais municípios sob a jurisdição desta Subseção Judiciária, bem como que suspendam as atividades dos cursos de graduação já iniciados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 pelo descumprimento.
Intimem-se, com urgência, para imediato cumprimento.
Publique-se edital, nos exatos termos requeridos pelo MPF no item “b”, da inicial.
Citem-se as requeridas para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo formulação de preliminares e/ou formulação de defesa de mérito indireta, intime-se o MPF para apresentação de réplica.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Balsas/MA, 03 de março de 2022, data registrada no sistema.