![13/11: Justiça dá prazo de 24h para Caema regularizar abastecimento de água em cidade do Maranhão](https://minutobarra.com.br/wp-content/uploads/2023/11/1311-justica-da-prazo-de-24h-para-caema-regularizar-abastecimento-de-agua-em-cidade-do-maranhao.jpeg)
O Ministério Público do Maranhão obteve na justiça decisão em caráter liminar na última terça-feira, 7 de novembro de 2023, que obriga os entes responsáveis a regularem o abastecimento de água no Município de Amarante do Maranhão.
A tutela de urgência é resultado de uma Ação Civil contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), Município de Amarante do Maranhão e Companhia Autônoma de Águas e Esgotos e Saneamento de Amarante do Maranhão (SAAE).
O documento ministerial foi assinado pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, que responde pela Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão. A ação foi movida após denúncias da população, por conta da falta d’água em diversos bairros do Município, principalmente no Centro.
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De acordo com procedimento administrativo para apurar o caso, a Promotoria de Justiça constatou que o abastecimento de água à população de Amarante é irregular e que, muitas vezes, só chega às torneiras das casas e estabelecimentos durante à noite.
O MPMA verificou ainda que, apesar da falta de água, a Caema continuou emitindo as notas de consumo. “A população de Amarante tem sido vítima constante da insuficiência do serviço prestado pela Caema e pelo SAAE, causando-lhes sérios prejuízos e transtornos. Mesmo com o descaso imperdoável com os interesses dos consumidores, a empresa nunca deixou de emitir as contas”, ressalta o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa.
DECISÃO
De acordo com a liminar, o Município, a Caema e o Saae são obrigados a restabelecer a prestação dos serviços de tratamento e abastecimento de água no Município de Amarante do Maranhão, no prazo de 24 horas, sob condições legais de consumo.
A decisão obriga ainda que sejam suspensas as cobranças indevidas aos consumidores pelos serviços não prestados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
As instituições também devem fornecer água diariamente à população por meio de caminhões-pipa. Os caminhões devem auxiliar no abastecimento até que seja regularizado o fornecimento de água e devem ser enviados aos locais com maior necessidade. Cada caminhão deve ter a capacidade de 12 mil litros
Após o restabelecimento do abastecimento de água, a prestação de serviço deve se manter de forma adequada, contínua e eficiente a todos os consumidores do Município, sob pena de multa de R$ 40 mil por interrupção de fornecimento.
Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)