No dia 16 de agosto, em pleno início da campanha eleitoral, o Blog Minuto Barra, comandado por Gildásio Brito, divulgou uma matéria antecipando o risco de impugnação da candidatura a vereador de Remilson das Flores, em Grajaú.
Apesar das tentativas por parte de alguns em descredibilizar a matéria, afirmando que a Justiça Eleitoral não tomaria tal medida, o blog novamente provou suas apurações.
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A confirmação veio no dia 30 de agosto, quando o juiz eleitoral da 15ª Zona Eleitoral de Grajaú atendeu ao pedido do Ministério Público e impugnou a candidatura de Remilson das Flores. O motivo da impugnação foi uma condenação criminal de 2012, na qual Remilson foi acusado de usar uma CNH falsa, fato que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível até 2028.
“Nesse sentido, em 03/04/2020, iniciou-se a contagem do prazo de inelegibilidade por 08 anos do candidato REMILSON SOUSA DA SILVA, estando, portanto, inelegível. O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019. ANTE POSTO, julgo PROCEDENTE a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de REMILSON SOUSA DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador”, declarou o juiz eleitoral Alexandre Magno do Nascimento.
Com essa decisão, Remilson das Flores se vê afastado da corrida eleitoral, confirmando a informação publicada anteriormente pelo Blog Minuto Barra, que mais uma vez demonstrou sua precisão na cobertura dos bastidores da política em Grajaú e região.