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Casos de caixa 2 ligados a outros crimes devem ser enviados à Justiça Eleitoral, decide STF

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

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Votaram para enviar os processos para a Justiça Eleitoral:

  • Marco Aurélio (relator)
  • Alexandre de Moraes
  • Ricardo Lewandowski
  • Gilmar Mendes
  • Celso de Mello
  • Dias Toffoli

Votaram para dividir os processos com a Justiça comum:

  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Rosa Weber
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia

O julgamento foi desempatado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o último a votar no caso. Dias Toffoli afirmou que sua posição sempre foi a mesma, de manter a jurisprudência do STF, por isso, acompanhou o relator.

“Todos aqui estamos unidos no combate a corrupção. Tanto que são raros os casos de reversão de algum processo, de alguma condenação, de alguma decisão. Todos também estamos aqui na defesa da Justiça Eleitoral”, afirmou Toffoli.

O STF analisou uma questão de ordem apresentada no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). A investigação tem como base delações de ex-executivos da Odebrecht, que afirmaram que Pedro Paulo recebeu R$ 3 milhões para campanha em 2010, além de outros valores em 2014. Paes teria ajudado na intermediação.

Integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, criticavam o envio de casos à Justiça Eleitoral, afirmando que não há estrutura para processos mais complexos, o que, segundo procuradores, pode levar à maior demora e risco de prescrições, além de risco da anulação de atos já foram realizados pela Justiça Federal.

Em seus votos, vários ministros defenderam a eficiência da Justiça Eleitoral. Já advogados argumentavam que a lei prevê a preponderância da Justiça mais especializada, no caso, a eleitoral.

Nesta quinta (14), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que não vê riscos de que eventual decisão da Corte prejudique a Lava Jato. “Não vejo esse risco nesse momento. Mas é preciso avaliar com cuidado e não perder o foco. Manteremos o foco contra corrupção e impunidade”, disse.

Antes do início da sessão nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli, anunciou abertura de inquérito criminal para apurar “notícias fraudulentas”, ofensas e ameaças, que “atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.

Votos

O primeiro voto da sessão desta quinta foi do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin para que os casos de corrupção sejam mandados para a Justiça comum. O ministro afirmou que cabe ao Supremo mudar a mentalidade de que “corrupto não é bandido”. Segundo Barroso, a Justiça Eleitoral “não está estruturada”. “Acho que não fará bem ao país que nós transfiramos, depois de anos de sucesso do enfrentamento da corrupção, mexer numa estrutura”, disse.

Em seguida, a ministra Rosa Weber também acompanhou a divergência. “Quando a competência comum tiver sido estabelecida diretamente pela Constituição Federal, não haverá reunião de processos, devendo cada qual seguir perante seu correspondente juiz”, disse.

O ministro Luiz Fux concordou com Rosa Weber. Segundo Fux, a competência é definida pelo juiz no momento do oferecimento da denúncia. “No meu modo de ver, a defesa, através de uma estratégia muito inteligente, ela está recorrendo para que nós, antecipadamente, já definamos competência quando a tipificação [definição do crime] do Ministério Público nessa fase preliminar ainda é provisória”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia defendeu que “o que está em julgamento não é a eficiência da Justiça Eleitoral, mas questão jurídica imposta”. Segundo a ministra, trata-se de “matéria estabelecida na Constituição da República”, por isso, os processos devem ser divididos.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o caixa 2 sempre foi tratado como crime eleitoral e leu uma nota da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em defesa da Justiça Eleitoral. “Isso me lembra a pretensão de algumas pessoas de quererem se apropriar do necessário discurso do combate a corrupção do nosso país”, afirmou. “É preciso que tenhamos todos um pouco mais de humildade.”

Em seu voto, também pelo envio à Justiça Eleitoral, o ministro Gilmar Mendes, disse que o Supremo sempre entendeu dessa maneira, mas que “o combate à corrupção passou a dar lucro”.

O ministro ainda criticou a criação de um fundo privado pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, cujos integrantes chamou de “gentalha”. “São uns cretinos, não sabem o que é processo civilizatório, não sabem o que é processo. Sabe-se lá o que estão fazendo com esse dinheiro”, afirmou.

Ao empatar o julgamento em 5 a 5, o decano Celso de Mello afirmou que a competência penal da Justiça Eleitoral se estende aos delitos tenham conexão com crimes eleitorais.

“Esse entendimento já vinha sendo igualmente perfilhado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (…) Juízes eleitorais estão aptos a julgar delitos conexos, e o Supremo Tribunal Federal tem plena consciência de que não faltarão meios para a Justiça Eleitoral desempenhar casos que lhe competem na esfera penal”, completou.

G1

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