Por que o Estado não pode apreender veículo por tributo em atraso?
Configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios constitucionais, passo a demonstrar a ilegalidade e a destruir a pretensão do Estado.*O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCOConfisco, ou confiscação, é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei.A Constituição Federal impõe o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:IV – utilizar tributo com efeito de confisco.
Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.
O governo Flávio Dino (PCdoB) vai enfrentar uma ação popular por conta da apreensão de veículos com IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasado no Estado do Maranhão.
Ação foi protocolado ontem, dia 15, pelos advogados Americo Lobato Neto, Luiz Djalma Cruz Neves e Aristóteles Duarte Ribeiro.
Os advogados entendem que a apreensão de veículos com IPVA atrasado viola a moralidade administrativa, bem como outros princípios constitucionais, sendo que isso já foi inclusive reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação popular tem o objetivo de condenar o Estado do Maranhão para que o Poder Judiciário passe a barrar as apreensão que são irregulares.