Barra do Corda/MA, 29 de março de 2024
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Justiça do Maranhão bloqueia parte dos bens do ex-prefeito Marcony de Sucupira do Norte

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

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No dia 16 de janeiro de 2020 o Ministério Público do Maranhão protocolou na justiça uma Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Sucupira do Norte Marcony da Silva dos Santos, solicitando, em medida de urgência, o bloqueio dos bens do ex-prefeito no valor de mais de 470 mil reais.

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Segundo o MP, “O Município de Sucupira do Norte, representado pelo então Prefeito Marcony da Silva dos Santos, visando a prestação de serviços jurídicos à municipalidade, firmou contratos ilegais com os seguintes advogados: Marcelo Caetano Braga Muniz (OAB-MA nº 5.398) e Francisco Coelho Fontes (OAB-MA nº 6.883)”.

Aduz ainda que “[…], Analisando os atos que declararam a inexigibilidade de licitação para contratação dos advogados Marcelo Caetano Braga Muniz (OAB-MA nº 5.398) e Francisco Coelho Fontes (OAB-MA nº 6.883), percebe-se claramente que não estavam presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 25 da Lei 8.666/93, razão pela qual as duas contratações foram ilegais pela ausência de licitação, procedimento indispensável para assegurar a observância de diversos princípios que regem a administração pública”, destaca o promotor.

Ao analisar o pedido no último dia 14 de fevereiro, o juiz da Comarca de Mirador, Nelson Araújo, disse que seria desproporcional bloquear os bens do ex-prefeito no montante solicitado pelo Ministério Público, ou seja, em mais de 470 mil reais.

“No caso dos autos, numa análise perfunctória, e sem prejuízo de posterior posicionamento meritório em sentido diverso, verifico que o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens no valor total dos contratos é medida desproporcional”, disse o juiz.

O magistrado atendeu em parte o pedido de bloqueio dos bens feito pelo promotor de justiça e determinou o bloqueio de 10% referente ao valor total solicitado pelo MP, sendo a quantia de 47 mil reais.

“principalmente ao se ter em conta que houve certa contraprestação em relação aos valores pagos, de maneira que entendo razoável, neste momento, o deferimento da medida cautelar em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos contratos questionados, totalizando o montante de R$ 47.484,52 (quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), quantia apta a abranger, inclusive, eventual multa civil que venha a ser aplicada”, decidiu o juiz.

E concluiu dizendo; “Diante do exposto, estando presentes os requisitos do fumus boni iuris em face dos documentos constantes do álbum processual, concedo, parcialmente, a medida cautelar de indisponibilidade dos bens pertencentes a MARCONY DA SILVA DOS SANTOS, até o limite de R$ 47.484,52 (quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos)consoante fundamentação acima exposta.

Determino ainda a expedição ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sucupira do Norte/MA para que no prazo de 05 (cinco) dias proceda a averbação da indisponibilidade de bens imóveis em nome do demandado, bem como o envio de ofício ao Desembargador Corregedor-Geral da Justiça solicitando a expedição de ofícios a todos os Cartórios de Registros de Imóveis do Estado do Maranhão, para que se promova a averbação da constrição na matrícula de imóveis pertencentes ao requerido.

 Por fim, proceda-se a consulta no Sistema RENAJUD sobre a existência de veículos em nome do demandado e no Sistema BACENJUD, sobre a existência de valores em seus nomes, devendo ser realizado os respectivos bloqueios em caso de resultado positivo. De igual modo proceda-se o registro no sistema CNIB.

 Cientifique-se o Ministério Público.

Notifique-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 7º do art. 17, da Lei n. 8.429/92, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações”, concluiu o magistrado.

O Blog Minuto Barra deixa todo espaço necessário caso a defesa do ex-prefeito Marcony queira se manifestar.

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