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MORTE DE POLICIAL: Justiça rejeita pedido de prefeito para adiar audiência de instrução e julgamento

O prefeito de Igarapé Grande, João Victor Xavier, pediu o adiamento da audiência de instrução e julgamento marcada para esta segunda-feira, 2 de março. Ele é acusado de matar um PM em julho de 2025.

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O juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, titular da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, negou o pedido da defesa do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Peixoto Moura Xavier, para adiar a audiência de instrução e julgamento no processo em que ele é acusado de matar um policial militar em julho de 2025. A audiência está mantida para o dia 2 de março de 2026, às 9h, conforme decisão proferida nos autos.

A decisão rejeitando o pedido foi proferida nesta sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026.

Ao rejeitar a solicitação, o magistrado foi enfático ao destacar que o exame cadavérico já comprova a materialidade do crime, apontando que a morte ocorreu em decorrência de “choque hipovolêmico hemorrágico causado por perfurações de arma de fogo”. Segundo ele, o laudo toxicológico “pode trazer informações circunstanciais sobre o estado fisiológico da vítima, mas não é requisito indispensável para a comprovação da materialidade”. O Ministério Público se manifestou contra o adiamento.

O juiz também ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio de que “não há nulidade sem demonstração de prejuízo concreto”, frisando que a defesa não comprovou de forma específica qual dano imediato seria causado com a realização da audiência sem o laudo toxicológico. Para o magistrado, suspender o ato por prazo indeterminado, diante da falta de previsão para conclusão da perícia, comprometeria a duração razoável do processo, especialmente por se tratar de crime doloso contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.

A defesa do prefeito solicitou o adiamento da audiência de instrução e julgamento alegando, a ausência do exame toxicológico da vítima(policial militar), até agora não concluído pela perícia técnica da polícia, mesmo o crime tendo ocorrido em julho de 2025, ha oito meses.

Apesar de manter a audiência, o magistrado determinou a expedição de ofício ao órgão pericial para que informe, em até 10 dias, o estágio da elaboração do laudo e sua previsão de conclusão, assegurando à defesa o direito de se manifestar posteriormente e requerer diligências complementares, caso entenda necessário.

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