Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito
O juiz de direito da primeira vara da comarca de Barra do Corda Dr Antônio Elias de Queiroga Filho, presidiu durante à última terça-feira 20 de março, o tribunal do júri onde levou ao banco dos réus o acusado Antonio Augusto da Silva(vulgo Maribondo) que assassinou com um tiro no ano de 2002 a vítima Adriano Almeida da Silva no povoado Cacau zona rural de Barra do Corda.
O Ministério Público como parte acusatória, foi representado pelo promotor Guaracy Martins Figueredo e auxiliado pelas advogadas Adriana Alves(filha da vítima) e Elizangela Sousa onde pediram à condenação do acusado.
A defesa do acusado ficou sob a responsabilidade do advogado Dr Carlos Augusto Moraes e seu filho Dr Rômulo que pediram a absolvição do acusado e a classificação do ocorrido como “crime privilegiado”.
Após ter praticado o crime em 2002, o acusado fugiu e foi morar no estado de Roraima, e a justiça em Barra do Corda na época decretou a prisão preventiva, algo que ocorreu através da Polícia Federal no estado do Amazonas. O mesmo passou em torno de três meses preso, e foi liberado.
Na sentença após a maioria do corpo de jurados terem votado pela condenação(a pedido do Ministério Público) e por terem também votado por maioria reconhecendo o fato como “Crime Privilegiado”(a pedido da defesa) ou seja, por culpa da vítima que antes de ser assassinado provocou o Sr Maribondo em sua residência no povoado Cacau adentrando na área frente a sua casa montado em um cavalo, o juiz Queiroga Filho fixou a pena em 9 anos e 5 meses de prisão, e (este blog havia publicado que a pena teria sido de 11 anos e 3 meses de prisão, e não destacou na matéria anterior à pratica reconhecida na decisão como “crime privilegiado”. O condenado tem 68 anos de idade, e vai recorrer da sentença em liberdade.
O Blog Minuto Barra pede às devidas desculpas aos advogados do réu pela falha no momento da publicação anterior a esta.