Barra do Corda/MA, 19 de abril de 2024
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TJ/MA manda governo Flávio Dino pagar R$ 850 mil de emendas para prefeitura de Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

Governo Flávio Dino se recusou pagar os recursos indicados pelo deputado estadual Fernando Pessoa ao Município de Barra do Corda no valor de R$ 850 mil, alegando, que a prefeitura encontra-se irregular.

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O deputado estadual Fernando Pessoa destinou em setembro de 2019, duas emendas para a prefeitura municipal de Barra do Corda sendo, uma no valor de R$ 500 mil para investimentos em saúde(Hospital de 50 Leitos) e outra no valor de R$ 350 mil para reforma do estádio Leandrão.

No dia 4 de outubro de 2019, a prefeitura de Barra do Corda entrou com uma Ação na Justiça local para que o governo Flávio Dino fosse obrigado a pagar tais emendas e argumentou que, ao encaminhar o Ofício de nº 151/2019 à Secretária de Infraestrutura do Estado e o Ofício 169/2019 à Secretaria de Estado da Saúde com as documentações de praxe, gerando os Processos Administrativos nº 217469/2019 e 0213781/2019, o governo do estado negou a liberação dos recursos, afirmando que a prefeitura encontra-se irregular perante o Poder Público Federal.

A prefeitura alegou ainda na Ação que tais irregularidades devem-se a débitos deixados pela gestão anterior e classificou como gigantesco débito. Disse ainda que o ato do governo do estado em não liberar tais emendas é ilegal e abusivo.

Ao analisar a Ação em 11 de novembro de 2019, o juiz Queiroga Filho negou os pedidos da prefeitura de Barra do Corda, destacando, que a emenda no valor de R$ 350 mil para o esporte, não se enquadra na Lei de Responsabilidade Fiscal que permite, mesmo o município estando irregular, receber recursos para educação, saúde e assistência social. Quanto ao valor de R$ 500 mil para a saúde, o magistrado negou também o pedido da prefeitura, afirmando que, tal emenda não indicou o seu verdadeiro destino.

A prefeitura de Barra do Corda através de seu Procurador, Dr Rafael Elmer dos Santos Puça, recorreu ao Tribunal de Justiça em São Luís contra a decisão do magistrado local.

Ao analisar o recurso da prefeitura, a Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, entendeu que o dinheiro destinado ao município de Barra do Corda pelo deputado estadual Fernando Pessoa, trata-se de verbas para serviços essenciais e o governo do estado não pode deixar de destinar às duas emendas apontadas pelo parlamentar.

“Com efeito, as emendas parlamentares em questão são destinadas à área da saúde, precisamente para a aquisição de materiais e realização de melhorias no hospital municipal, bem como para a reforma do estádio Leandrão, que se enquadra dentre as ações de assistência social”, disse a Desembargadora.

Maria das Graças disse ainda que o não repasse dos recursos por parte do governo do estado referente ao exercício de 2019 poderá acarretar na perda de tais verbas, o que implicaria, disse a Desembargadora, em grave dano de difícil reparação.

“Diante o exposto, conheço e dou provimento ao agravo, para reformar a decisão agravada e deferir o pedido de antecipação de tutela, determinando que o Estado do Maranhão se abstenha de exigir Certidão Negativa de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União para formalização e recebimento das emendas destinadas a investimentos na área da saúde e a reforma do Estádio Leandrão, no Município de Barra do Corda, no importe de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais) e R$ 350(trezentos e cinquenta mil reais), respectivamente”, finalizou a Desembargadora em sua decisão liminar no último dia 31 de março de 2020.

O Governo do Estado pode recorrer da decisão.

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