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TJ/MA anula sentença que condenou vereador Eteldo, Gil Lopes e Itana de Barra do Corda

Os três foram condenados na justiça em 2024 por atos de improbidade administrativa na Câmara Municipal. O TJ em São Luís por 4 votos a 1 absolveu os três. o processo retorna para fase de instrução.

TJ/MA anula sentença que condenou vereador Eteldo, Gil Lopes e Itana de Barra do Corda

O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nesta quarta 12 de novembro 2025, por maioria de 4 votos a 1, anular  a sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, que havia condenado por ato de improbidade administrativa o vereador Francisco Eteldo Sampaio Leite, o ex-presidente da Câmara Gil Lopes e Itana Carolina Ricardo Sampaio Leite, filha de Eteldo.

A decisão, divulgada hoje, anula a condenação imposta em 2024 pelo juiz João Vinícius de Aguiar dos Santos da 1ª vara da justiça de Barra do Corda, que havia determinado a devolução dos valores recebidos por Itana, a aplicação de multa e a suspensão dos direitos políticos dos três por oito anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o então presidente da Câmara, Gil Lopes, teria inserido o nome de Itana Sampaio na folha de pagamento da Casa Legislativa a pedido do vereador Eteldo Sampaio. O MP sustentava que, embora recebesse mensalmente o valor equivalente a um salário mínimo, Itana não comparecia ao local de trabalho, pois cursava Direito na Universidade Ceuma, em São Luís, a cerca de 430 km de Barra do Corda.

Durante a investigação, o Ministério Público obteve extratos bancários que comprovariam o recebimento dos salários e requisitou à universidade a frequência de Itana nas aulas, o que, segundo o órgão, demonstraria incompatibilidade com o exercício da função pública.

Com base nas provas apresentadas, o juiz de primeiro grau reconheceu a prática de improbidade administrativa e proferiu sentença condenatória.

Entretanto, ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o Tribunal de Justiça do Maranhão que houve cerceamento de defesa. Por 4 votos a 1, os desembargadores acolheram os argumentos dos recorrentes, anularam integralmente a decisão de primeira instância, e determinaram que o processo retorne a Barra do Corda para nova instrução.

Com a decisão colegiada, os três ficam livres de sanções cíveis e políticas até que seja julgado novamente; pela condenação ou absolvição.

Matéria retificada as 20h13, após o Blog Minuto Barra realizar uma leitura profunda do acórdão.

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