
O procurador regional eleitoral do Maranhão Juraci Guimarães emitiu parecer na manhã desta quinta-feira, 29 de outubro, recomendando ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que indefira o pedido de registro de candidatura do candidato a prefeito de Sucupira do Norte, Marcony da Farmácia. Ocorre que, o juiz eleitoral de base, deferiu o pedido de registro da candidatura de Marcony e a coligação de Leila Rezende recorreu ao TRE.
Segundo o pedido, o ex-prefeito teve uma prestação de conta referente ao ano 2012 rejeitada pelo plenário do Tribunal de Contas em 2018.
Com isto, segundo a representação da Coligação de Leila Rezende e parecer da PRE, Marcony encontra-se enquadrado pela lei da ficha limpa. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;
Os juízes do TRE se reunirão para julgar o caso.