Barra do Corda/MA, 19 de março de 2024
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Justiça

24/09: Desembargadora do TRE/MA dá prazo de 24h para Weverton, Othelino e Fufuca excluírem da internet propaganda eleitoral antecipada

A Desembargadora Ângela Salazar atendeu os pedidos do Ministério Público Eleitoral em que acusa o pré-candidato a governador, o presidente da Assembleia e o deputado federal Fufuca de propaganda antecipada.

24/09: Desembargadora do TRE/MA dá prazo de 24h para Weverton, Othelino e Fufuca excluírem da internet propaganda eleitoral antecipada

A partir da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) determinou ao pré-candidato ao governo do estado Weverton Rocha (PDT) e os deputados estadual Othelino Neto (PC do B) e federal André Luiz (PP), conhecido como “André Fufuca”, que excluam de suas redes sociais as publicações que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, em um prazo máximo de 24 horas.

A liminar, concedida na segunda-feira (20) pela desembargadora Angela Maria Moraes Salazar, estabelece que, em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. A magistrada considerou que as publicações do pré-candidato e dos deputados feitas na rede social Instagram evidenciam a realização de propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido na legislação eleitoral, que é após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Além disso, as postagens apresentam perigo de dano ao resultado do processo eleitoral ao influenciar de forma desigual a vontade do eleitorado e a competição entre os possíveis candidatos.

De acordo com a ação, o pré-candidato ao governo do estado juntamente com os deputados realizaram e divulgaram em suas redes sociais um evento político no município de Presidente Dutra (MA). O encontro se deu em local de acesso aberto ao público, gerando ampla mobilização popular, utilização de artefatos de publicidade eleitoral de alto custo e com grande repercussão no município e nas redes sociais.

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Número do processo para consulta no TRE: 0600165-78.2021.6.10.0000

Acesse aqui a íntegra da decisão.

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