Barra do Corda/MA, 28 de março de 2024
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Justiça

Disputa de guarda entre pai e avós sem solução definitiva na Justiça do Maranhão há quase quatro anos

De acordo com o pai, após a morte de sua ex-esposa em 2016 por suicídio, vem travando uma intensa e angustiante batalha judicial pela guarda do seu filho. O caso envolve um médico da região central do estado.

Disputa de guarda entre pai e avós sem solução definitiva na Justiça do Maranhão há quase quatro anos

Há exatos três anos e meio, tramita na 3ª Vara da Família da Comarca de São Luís um processo que tem comovido a população de Tuntum, devido a tamanha injustiça que envolve o caso.

Trata-se de um processo judicial envolvendo a guarda do menor A.R.A.M.B.C., movido pelos avós maternos em desfavor do pai. O médico John Pablo Brasil Cunha, natural e residente em Tuntum, é o pai da criança.

De acordo com o pai, após a morte de sua ex-esposa em 2016 por suicídio, vem travando uma intensa e angustiante batalha judicial pela guarda do seu filho, tomada repentinamente por meio de uma medida liminar assinada pela juíza titular da 3ª Vara da Família da Comarca de São Luís, mesmo após manifestação do Ministério Público contrária à concessão da referida medida liminar, sem que antes fosse realizada perícia biopsicossocial e ainda concedida a oportunidade para que o pai apresentasse sua
defesa. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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Sem que pudesse ser ouvido e sem que lhe fosse dado o direito de apresentação do contraditório sobre as falsas acusações que lhe foram imputadas na petição impetrada pelos avós maternos, a juíza acatou o pedido de medida liminar e determinou que a guarda do menor fosse retirada do pai e concedida aos avós, sem no mínimo o direito de guarda compartilhada. Na ocasião, o pai ficou três meses sem direito de visita ao filho de apenas 04 anos de idade.

Após este período, só passou a ter acesso ao filho na escola e a cada quinze dias em finais de semana, causando, desde então, sérios problemas psicológicos ao menor pela privação do contato com o pai e com a madrasta que ele considera como mãe, Nagela Rafaela, esposa do médico na qual tem outro filho,
a menor M. C. M. R. B. C., de nove meses.

O médico considera a decisão da juíza como arbitrária, despertando,  profunda revolta e decepção não só ao pai, avós e familiares do menor, mas de grande parte da população da cidade de Tuntum, a ponto daquela população ter se manifestado publicamente por meio de um abaixo assinado com mais de 4 mil assinaturas, em apoio ao Dr. John Pablo.

Segundo o médico, como se não bastasse arrancar o filho do seu colo, a família materna, com intenção clara de apenas se vingar dele, a quem acusam, irresponsavelmente e sem provas nenhuma, de ter sido o responsável pelo suicídio da filha, ainda desenvolve forte e grave alienação parental sobre o menor, dificultando o contado do mesmo com o pai, atrasando e até negando entregar o menor nos dias programados para visita ou início de férias, sem contar a imagem negativa dele que tentam, fantasiosamente, construir junto ao menor.

Tal situação desencadeou em um processo de alienação parental movido pelo pai em desfavor dos avós, o qual, erroneamente, segundo o médico, vem sendo utilizado para retardar o processamento definitivo da ação principal, pois, todos os argumentos utilizados pela magistrada para conceder a medida liminar que retirou o filho, já foram devidamente esclarecidos e/ou superados, o que, já é motivo suficiente para restituir a guarda do menor ao legítimo detentor do direito, no caso ele.

Recentemente, os advogados do médico tentaram mais uma vez sensibilizar o magistrado responsável pelo processo de que todos os elementos e argumentos utilizados em sentença para deferir a tal medida liminar já estão superados, e, portanto, ingressaram com um pedido de medida cautelar para que a guarda do menor fosse restituída a quem de fato nunca deveria ter sido tomada, ao pai, legítimo detentor.

Ocorre que, injustificadamente, diz o pai, a juíza decidiu não apreciar o pleito, até a conclusão do processo de alienação movida por ele em desfavor dos avós maternos.

Não restou outra alternativa ao pai, se não recorrer ao Tribunal de Justiça, em quem deposita toda a confiança de que, essa injustiça, segundo ele, será corrigida, prontamente.

Extremamente desesperado e abalado com a situação, o pai apelou para o Legislativo Estadual, na tentativa de ver preservado o direito do menor em conviver com sua família legítima (pai, mãe de coração e irmã), requerendo do Poder Judiciário celeridade processual que o caso requer, por envolver interesse de menor de idade.

Segundo Dr. Pablo, “Qualquer um já teria desistido de lutar, devido a tanta injustiça e pressões para que deixasse tudo isso pra lá e fosse viver minha vida. Mas não, jamais desistiria de lutar pelo meu filho. Já perdi várias batalhas judiciais, mas nunca perdi a esperança que um dia venceria a guerra. E que fará uso de todos os recursos judiciais previstos, pois, futuramente, seu filho irá entender que jamais seu pai desistiu de lutar pela sua guarda e pelo seu amor”, disse o médico ao Blog Minuto Barra.

 

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