Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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Justiça

Ex-prefeito Eric Costa diz em defesa perante a Justiça Federal que não cometeu irregularidades na execução de convênio

Na Ação do MPF em que pede a condenação de Eric Costa, o procurador da República afirma que o ex-prefeito recebeu a segunda parcela de um convênio firmado com o ministério das cidades para asfaltamento de ruas, e não realizou ...

Ex-prefeito Eric Costa diz em defesa perante a Justiça Federal que não cometeu irregularidades na execução de convênio

O Ministério Público Federal protocolou uma denúncia na Justiça Federal contra o prefeito de Barra do Corda  WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA, mas conhecido por Eric Costa, por meio da qual o Procurador Federal pede na Ação a condenação de Eric Costa nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei 8.429/1992, inclusive quanto ao ressarcimento integral do suposto dano provocado contra os cofres públicos.

Eric Costa, na condição de prefeito do Município de Barra do Corda, a despeito de ter recebido, em março de 2013, a segunda parcela do total dos recursos federais decorrentes do Convênio nº 628808 – firmado com o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 222.875,00 sendo que, desse total, o governo federal repassaria a maior quantia no valor de R$ 196.400,00.

Tal convênio tinha como objetivo a pavimentação de ruas urbanas em Barra do Corda. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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Ocorre que, os serviços foram iniciados pelo então prefeito Nenzin, porém, Eric Costa recebeu as obras em pleno andamento e não deu continuidade, mesmo tendo recebido a segunda parcela do convênio por parte do governo federal.

Para o Ministério Público Federal, o prefeito Eric Costa ao receber a segunda parcela dos recursos e não tendo dado continuidade às obras, acabou, assim, provocando abandono e deterioração dos serviços até então realizados pelo ex-prefeito Nenzin, os quais não geraram qualquer utilidade ou benefício à população do Município, bem como, Eric Costa deixou de prestar contas dos recursos repassados por intermédio do governo federal.

Segundo a denúncia, ainda que fosse realizado novo convênio para realização dos serviços de pavimentação urbana, as obras já realizadas seriam completamente inúteis, devendo ser completamente refeitas, dado o estado de abandono e deterioração em que se encontram desde 2013.

O MPF afirma ainda que, a conduta do prefeito Eric Costa causou lesão aos cofres públicos, uma vez que lhe cabia concluir, durante sua gestão, os serviços de pavimentação de ruas, bem como prestar contas da regular aplicação dos recursos até então recebidos.

No dia 6 de novembro a juíza federal, Bárbara Malta, aceitou a denúncia contra Eric Costa, tornando-o réu na Ação do Ministério Público Federal e abriu prazo para o comunista apresentar contestação.

No último dia 28 de maio, o advogado de Eric Costa protocolou contestação na Ação e afirmou que, o ex-prefeito não cometeu irregularidades na execução do referido convênio.

A defesa do comunista diz ainda que, o valor que o então prefeito Eric Costa recebeu referente ao convênio foi de R$ 33.603,16. Porém, o MPF fala em prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 86.683,07 devido a não execução dos serviços.

A defesa de Eric Costa afirma que foi o ex-prefeito Nenzin que praticou danos aos cofres públicos no que se refere ao convênio em questão, motivo pelo qual, ao assumir o comando da prefeitura em 2013, Eric Costa apresentou denúncia contra Manoel Mariano de Sousa.

Neste caso, após o então prefeito Eric Costa apresentar denúncia contra Nenzin perante o MPF, o Órgão fiscalizador detectou supostas irregularidades praticadas também por Eric Costa em ter recebido parte dos recursos para asfaltamento de ruas e não realizou os serviços.

O comunista através de seu advogado classifica a Ação do Ministério Público Federal como absurda.“É tão temerária a presente ação, que o manifestante foi, em primeiro momento, representante dos atos ilícitos e agora é réu em ação de improbidade por aquilo que representou. Um absurdo, que merece ser repelido por esse douto juízo”, disse a contestação.

A ação segue agora conclusa para decisão por parte da juíza federal, Bárbara Malta.

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