Barra do Corda/MA, 20 de abril de 2024
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Justiça

Justiça condenado Supermercado Mateus ao pagamento de R$ 150 mil pela prática de “venda casada”

De acordo com os fatos narrados, um consumidor tentou comprar um DVD que estava sendo vendido por R$255,90, porém foi solicitado um desconto e este só foi concedido com a compra da garantia estendida.

Justiça condenado Supermercado Mateus ao pagamento de R$ 150 mil pela prática de "venda casada"

O Ministério Público Estadual – MPE ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de Tutela Antecipada contra o Mateus Supermercados S.A. O promotor de justiça narrou na denúncia que o MATEUS condiciona a venda de produtos eletrodomésticos com desconto, mediante a inclusão de seguro adicional (garantia estendida), cuja denúncia ocorreu frente a 9ª Promotoria de Justiça de São Luís.

O promotor afirma que recebeu a denúncia em 1º de fevereiro de 2019, onde um consumidor relatou que, ao tentar comprar um aparelho DVD, marca Multilaser, com valor de R$ 255,90 (duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), propôs pagar com desconto à vista e em moeda corrente, proposta não aceita pelo Supermercado Mateus.

Segundo a denúncia, o vendedor teria oferecido ao consumidor denunciante seguro denominado de GARANTIA ESTENTIDA, que a princípio foi recusada, mas que ao tomar conhecimento de que haveria um desconto, o denunciante aceitou a proposta, comprando assim o DVD por R$ 200,00 (duzentos reais) e a Garantia Estendida por R$ 38,04 (trinta e oito reais e quatro centavos), pagos em Notas Fiscais separadas. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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Ao julgar o denúncia nesta sexta-feira, 9 de abril de 2021, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos condenou o Supermercado Mateus por venda casada.

Diante desse fato, o juiz Douglas de Melo Martins identificou prática de venda casada por parte do Supermercado Mateus.

Assim o MATEUS SUPERMERCADOS não deve impor o valor do seguro garantia, mediante a prestação de outro serviço, tudo sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por produto vendido nessas condições. O magistrado ainda fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento desta decisão, valor este a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Por fim, o Mateus ainda foi condenado ao pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de danos morais coletivos, valor este a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O QUE É VENDA CASADA?

A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não. O intuito da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.

Confira a Sentença na integra

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