Barra do Corda/MA, 24 de abril de 2024
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Justiça

Justiça Federal absolve o prefeito Mercial Arruda de Grajaú em mais uma denúncia do MPF

Mercial Arruda encontra-se no quarto mandato de prefeito no município de Grajaú. MPF acusava o prefeito de executar convênio em desacordo com o projeto.

Justiça Federal absolve o prefeito Mercial Arruda de Grajaú em mais uma denúncia do MPF

O Ministério Público Federal protocolou em 12 de dezembro de 2019 uma denúncia contra o prefeito de Grajaú Mercial Arruda acusando-o da prática de supostas irregularidades durante a execução de um convênio naquele município.

ENTENDA O CASO:

Na Ação, o Ministério Público Federal sustenta que o prefeito Mercial Arruda utilizou recurso do Convênio nº 2501/2006, celebrado com a FUNASA, no valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais), em desacordo com o plano de trabalho elaborado pelos contratantes, inviabilizando, assim, o objetivo social do projeto aprovado e, por consequência, causando prejuízo ao erário público federal.

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O Procurador Federal disse ainda que o objetivo do convênio seria a construção e instalações hidrossanitárias em escolas rurais localizadas nos povoados de Morros, São Paulo da Mata Fria e Tanque. Alegou que o município recebeu a importância de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) e que a diferença de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil) não foi repassada, porque ficou constatado durante fiscalização que o projeto não estaria sendo executado dentro dos parâmetros do projeto elaborado pela FUNASA.

O MPF relatou que as irregularidades consistiram em: 1) aquisição de reservatório de água para o povoado de Morros com metade da capacidade fixada no plano de trabalho; 2) vazamento da cisterna construída do povoado Morros, gerando falta de água na escola; 3) instalações inadequadas das bombas dos povoados de Morros e Tanque; 4) inadequações nas instalações dos disjuntores de acionamento de todas as unidades, em desacordo com as normas técnicas, com risco de causar lesões aos beneficiários; 5) inexistência de rampas de acessos para deficientes físicos em todos os povoados descritos; 6) que o telhado foi construído em dimensões menores que as previstas no plano de trabalho.

Por fim, o MPF solicitou ao Poder Judiciário Federal a condenação do prefeito Mercial Arruda por ato de improbidade administrativa.

No dia 14 de janeiro de 2020, o juiz federal Victor Curado aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o prefeito Mercial Arruda e deu prazo para o gestor se defender da acusação.

Em sua defesa, Mercial Arruda alegou, em síntese que as contas do convênio foram parcialmente aprovados, além do que as outras pendência estavam sendo resolvidas no âmbito administrativo, de modo que a denúncia não tinha embasamento algum, a fim de que seja caracterizado atos de improbidade e solicitou ao juiz para rejeitar a Ação do MPF.

Em depoimento como testemunha de defesa do prefeito Mercial Arruda, o senhor JOSILMAR NASCIMENTO DE SOUSA disse que o gestor, na qualidade de prefeito de Grajaú, não era ordenador de despesas do convênio em questão, bem como não realizava acompanhamento direto da execução das obras. Afirmou também que as obras foram concluídas ainda dentro do mandato.

Ao analisar a denúncia para sentença final no última dia 25 de maio e publicada ontem dia 3 de junho, o juiz Victor Curado disse não detectar crimes praticados pelo prefeito Mercial Arruda na execução do convênio em Grajaú e absolveu o prefeito da acusação do MPF.

“Assim, do cotejo das provas documentais e orais juntadas, depreende-se que não há qualquer ato doloso ou culposo que possa ser atribuído ao réu, haja vista não ter havido dano ao erário na execução das obras do convênio, seja por desvio ou malversação dos recursos públicos federais voluntariamente transferidos, seja por execução defeituosa da obra”, disse o Magistrado Federal.

E finalizou sua sentença dizendo; “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC”.

Caso queira, o Ministério Público Federal pode recorrer da sentença junto ao Tribunal Federal da Primeira Região, em Brasília. Abaixo, fotografia do juiz federal, Victor Curado;

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