Barra do Corda/MA, 23 de abril de 2024
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Justiça

MP denuncia prefeito de Sucupira do Norte e diz que gestor se aliou a comparsas para desviar dinheiro do transporte escolar

O promotor afirma que o prefeito juntamente com três pessoas e uma empresa simularam uma licitação de um serviço que nunca existiu. O intuito, obviamente, foi o de desviar os recursos dos cofres do município.

MP denuncia prefeito de Sucupira do Norte e diz que gestor se aliou a comparsas para desviar dinheiro do transporte escolar

O Ministério Público do Maranhão denunciou perante a Justiça Federal no último dia 29 de janeiro de 2021 o atual prefeito de Sucupira do Norte, Marcony da Silva dos Santos(o Marcony da Farmácia).

Além do gestor, foram denunciados Hilton Rego da Costa, Jairo Xavier Reis Carnib Filho, Thiago Henrique Costa Machado e a empresa Palmares Construções e Locações LTDA.

Segundo o promotor de justiça Weclei dos Santos Oliveira, um esquema criminoso foi montado e chefiado pelo prefeito Marcony dos Santos dentro da prefeitura de Sucupira do Norte para desviar recursos destinados pelo governo federal aos cofres daquele Município, que deveriam ser investidos no transporte escolar dos alunos no bojo do Contrato nº 17/2015 e da Tomada de Preços nº 05/2015 no valor de R$ 190 mil. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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O membro do Ministério Público disse sentir vergonha do que ocorreu em Sucupira do Norte. Segundo o promotor, o prefeito Marcony e demais acusados no esquema simularam um contrato para fornecimento de veículos que realizariam o transporte escolar de alunos. Pior, tais veículos nunca chegaram ao município, a ponto de deixar crianças e adolescentes caminharem na poeira, sob o sol forte, prejudicando a qualidade de vida e do ensino dos alunos.

“É impossível não sentir vergonha do que aconteceu em Sucupira do Norte/MA. Os réus envolvidos no esquema simularam um contrato para fornecimento de veículos que realizariam o transporte escolar. Veículos que nunca chegaram ao município, deixando crianças e adolescentes caminharem na poeira, sob o sol forte, prejudicando a qualidade de vida e de ensino dos alunos”, disse o promotor de justiça na denúncia perante o Poder Judiciário Federal.

Notificado para prestar esclarecimentos, o prefeito Marcony não forneceu nenhum documento ou justificativa perante o Ministério Público.

Com o intuito de avançar as investigações em cima do esquema criminoso, o promotor de justiça expediu carta precatória para a Comarca de Itapecuru Mirim a fim de constatar a existência da empresa Palmares.

No relatório de inspeção certificou-se que, o ramo de atividade da empresa é a VENDA DE LOTES. No local, consta uma placa com os seguintes dizeres “Loteamento Residencial Palmares”.

Com isso, disse o promotor, restou comprovado a contratação de uma empresa com ramo de atividade completamente distinto de transporte escolar.

“De tudo o que foi apurado, restou comprovado que a empresa PALMARES nunca forneceu nenhum veículo para realizar o transporte escolar no município de Sucupira do Norte. Em verdade, os agentes públicos responsáveis pela licitação e os proprietários da empresa simularam uma licitação e a contratação de um serviço que nunca existiu. O intuito, obviamente, foi o de desviar os recursos dos cofres do município. Dinheiro que deveria ter sido destinado a um serviço essencial, qual seja, o transporte escolar dos alunos”, disse o promotor.

O promotor dispara ainda dizendo que não houve limites éticos ou morais para o prefeito e seus comparsas que geriam a prefeitura.

“Não houve, portanto, limites éticos ou morais para o ex-prefeito e seus comparsas que geriam a Prefeitura de Sucupira do Norte. Criou-se um ambiente devastado pela corrupção. Não foram apenas deslizes. Ao contrário, criou-se um escritório da corrupção, envolvendo empresas privadas, como a PALMARES CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA”, disse o promotor de justiça.

Da análise do procedimento licitatório n° 05/2015 e do Contrato n° 17/2015, firmado com a empresa PALMARES CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA apurou-se que a licitação foi grosseiramente simulada.

Segundo o Ministério Público, nunca houve prestação de serviços pela empresa PALMARES ao município de Sucupira do Norte.

A planilha orçamentária indica preços aleatórios. Não houve estimativas orçamentárias nem mapas comparativos de preços, em inobservância ao previsto no art. 43, inc. IV, da Lei n° 8.666/1993. Ou seja, não tinha a comissão de licitação parâmetros.

A empresa Palmares foi contratada para fornecer 02 micro-ônibus; uma Vam e uma Kombi, recebendo o pagamento mensal de R$ 19.000,00.

A descrição desses veículos com placa, cor, modelo e renavam nunca foi fornecida pela Prefeitura. Apesar de notificado por diversas vezes pelo Ministério Público, para que informasse dados dos veículos fornecidos pela empresa contratada, o prefeito Marcony não apresentou nenhum documento.

O transporte dos alunos era realizado em veículos próprios da prefeitura ou em veículos alugados de pessoas da cidade aliadas do prefeito e funcionava da seguinte forma;

No povoado Água Branca o transporte escolar era realizado por dois ônibus pertencentes a prefeitura. Na sede da cidade, o transporte era também realizado por dois veículos de propriedade da prefeitura.

Já no povoado Feira da Várzea existiam três veículos alugados pela prefeitura; uma Kombi, uma Vam e uma Strada Fiat. Todos pertencentes a pessoas do próprio povoado e tudo indica que aliadas do prefeito e o valores eram pagos da seguinte forma;

Pela Kombi eram pagos R$ 2.500 por mês ao seu proprietário José Matias da Cruz.

No que refere a Vam, eram pagos R$ 2.700 mensais ao proprietário José Guimarães.

Não foi possível para Ministério Público descobrir o valor pago pelo aluguel da Fiat Strada, porém, seu motorista disse, que recebia mensalmente R$ 400 para dirigir o veículo do senhor Paulo do Divei.

O Ministério Público pede a condenação do prefeito Marcony, da empresa Palmares e demais envolvidos na licitação e contrato fraudulento realizado na prefeitura de Sucupira do Norte.

Entre tantos pedidos, o promotor pede ainda o bloqueio dos bens do gestor e demais envolvidos e que no final da ação ele seja condenado a perda do cargo de prefeito do município de Sucupira do Norte.

A caso será analisado e julgado pelo juiz federal Victor Curado da Justiça Federal de Balsas.

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