Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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Justiça

TCU em Brasília condena o ex-prefeito de Esperantinópolis, Raimundo Jovita, a devolver quase R$ 310 mil desviados da educação

Raimundo Jovita foi condenado pela omissão no dever de prestar contas de recursos recebidos por força do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, no exercício de 2015.

TCU em Brasília condena o ex-prefeito de Esperantinópolis, Raimundo Jovita, a devolver quase R$ 310 mil desviados da educação

Por unanimidade, os ministros do Tribunal de Contas da União em Brasília reunidos em sessão no último dia 26 de maio do ano em curso analisaram Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra o ex-prefeito Raimundo Jovita de Arruda Bonfim, de Esperantinópolis, MA, em razão de omissão no dever de prestar contas de recursos recebidos por força do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, no exercício de 2015, no valor histórico de R$ 209.357,53.

No TCU, a Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial realizou audiência e a citação do ex-prefeito pela não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos e pelo não cumprimento do prazo originalmente estipulado para a correspondente prestação de contas.

Examinados os argumentos apresentados pelo ex-prefeito, a unidade instrutiva do Tribunal concluiu que Raimundo Jovita não conseguiu comprovar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos, não justificou a omissão no dever de prestar contas e não apresentou documentos que demonstrassem a ocorrência de outros excludentes de culpabilidade. Em razão disso, com a anuência de representante do Ministério Público junto ao TCU – procurador Júlio Marcelo de Oliveira -, propôs julgar irregulares as contas do responsável, condenando-o ao débito e multa.

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Em sua defesa, o ex-prefeito Raimundo Jovita de Arruda Bonfim disse que não há elementos nos autos que comprovasse a existência de dano ao erário e afirmou que não poderia ser responsabilizado por atos ocorridos após o término de seu mandato (31/12/2016) .

Segundo a relatora no Tribunal de Contas, ministra Ana Araes, não é possível acatar a argumentação apresentada pelo ex-prefeito, pois o prazo para prestação de contas do Programa PEJA 2015 encerrou-se em 16/10/2016, ou seja, durante sua gestão. A ministra destacou ainda que, o ex-prefeito Raimundo Jovita não apresentou qualquer documento capaz de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos pelo município sob sua administração. Lembro que alegações desacompanhadas de documentos que as comprovem não são suficientes para elidir irregularidades.

O ex-prefeito Raimundo Jovita de Esperantinópolis terá de devolver aos cofres da União a quantia de R$ 309.619,38 somados de juros, moras e correções.

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