Barra do Corda/MA, 8 de maio de 2024
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Justiça

URGENTE!! Justiça Eleitoral atende pedidos do MPE e manda interromper campanha eleitoral antecipada em Tuntum

Juiz determinou multa no valor de R$ 80 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do prefeito Tema e dos pré-candidatos a prefeito de Tuntum Dida do Tio Luis e Fernando Pessoa.

URGENTE!! Justiça Eleitoral atende pedidos do MPE e manda interromper campanha eleitoral antecipada em Tuntum

O juiz eleitoral Raniel Barros da 79ª Zona eleitoral do município de Tuntum atendeu pedido do MPE e determinou a interrupção imediata de campanha eleitoral antecipada que estava acontecendo naquele município por parte de pré-candidatos a prefeito e com o apoio do prefeito Cleomar Tema.

O promotor Wlademir Soares disse na Representação que os pré-candidatos a prefeito Dida do Tio Luis e Fernando Pessoa estavam mesmo antes do período autorizado pela Lei eleitoral, praticando campanha antecipada com arrastões, carreatas e reuniões com aglomeração de pessoas.

Ao analisar os pedidos, o juiz Raniel Barros disse que em Tuntum de fato vem ocorrendo de forma antecipada a campanha eleitoral. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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“Ocorre que, a despeito da aparente incoerência entre o caput do art. 36 e o seu §2º, com tendência ao esmaecimento das regras e restrições à propaganda eleitoral, percebe-se que no Município de Tuntum/MA está ocorrendo flagrante prolepse da corrida eleitoral e, o que é pior, com o emprego de formas proscritas durante o período oficial de propaganda. Os documentos que escoram a representação por propaganda ilícita (extemporânea/antecipada) revelam que os representados estão promovendo carreatas/passeatas, por meio de eventos políticos públicos, empregando artefatos publicitários, carros/aparelhagens de som, participação massiva de munícipes, com o desiderato  de divulgar prematuramente pretensa candidatura majoritária, evidenciando o caráter eleitoreiro da conduta”, disse o Magistrado.

O juiz disse que ambos os pré-candidatos a prefeito de Tuntum encontram-se ultrapassando os limites da lei eleitoral. Inclusive, o prefeito Tema com seu pré-candidato Dida do Tio Luis(Raimundo Nonato).

“Nessa toada, as imagens indicam que o representado FERNANDO PORTELA TELES PESSOA, pré-candidato a Prefeito do Município de Tuntum/MA, promoveu eventos políticos públicos que desbordam dos limites cominados no art. 36-A da Lei nº. 9.504/97, pois é possível identificar um número expressivo de pessoas – algumas caminhando e outras dançando pelas ruas da cidade – acompanhadas por vários carros de som (paredões), incontáveis motocicletas e carros.  Em relação aos representados RAIMUNDO NONATO CUNHA FREITAS, igualmente pré-candidato a Prefeito do Município de Tuntum/MA, e CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA, atual Prefeito do Município de Tuntum/MA, as imagens e vídeos, evidenciam que incorreram nas mesmas condutas acima identificadas, com o acréscimo de certa padronização de vestuário (cor amarela), buzinaço e distribuição de material informativo”, disse Raniel Barros.

Por fim, o magistrado estabeleceu multa de R$ 80 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do prefeito Tema, Dida do Tio Luis e Fernando Pessoa. Além disso, autorizou a polícia apreender qualquer veículo de som que seja visto realizando propaganda eleitoral nas ruas.

“Ante o exposto, com suporte nos arts. 300 e seguintes do CPC, DEFIRO, em parte, o pedido de TUTELA PROVISÓRIA, a fim de DETERMINAR aos representados que ABSTENHAM-SE de realizar eventos/reuniões com potencial de provocar aglomerações de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Em caso de descumprimento, arbitro astreinte de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada representado.

Fica autorizada a apreensão de carros de som, minitrios e/ou aparelhagens de som, caso empregadas em propaganda eleitoral fora do período permitido. Expeça-se ofício às autoridades de Polícia Civil e Militar”, concluiu o magistrado.

A decisão do juiz saiu nesta quinta-feira, 30 de julho.

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