Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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Justiça

URGENTE!! Justiça manda bloquear R$ 210 mil em bens do ex-prefeito Juran Carvalho e da nora Bruna Heloísa, em Presidente Dutra

Segundo a denúncia, o então prefeito Juran Carvalho juntamente com sua nora Bruna HeloísaI(secretária de finanças) descontavam valores de empréstimos de servidores e não repassavam tais parcelas ao Banco do Brasil.

URGENTE!! Justiça manda bloquear R$ 210 mil em bens do ex-prefeito Juran Carvalho e da nora Bruna Heloísa, em Presidente Dutra

A justiça recebeu no último dia 4 de março denúncia por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de presidente Dutra Juran Carvalho e sua nora Bruna Heloísa Nogueira.

Segundo a Ação, os dois cometeram suposta infringência à Lei de Improbidade Administrativa.

No dia 3 de fevereiro de 2021, o Banco do Brasil notificou a prefeitura de presidente Dutra quanto ao não repasse da quantia de R$ 210.979,46 (duzentos e dez mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), a título de descontos de empréstimo consignado realizado pelos servidores públicos municipais durante os meses de novembro/dezembro de 2020. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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No entanto, consoante informações repassadas pela Diretoria de Recursos Humanos, teria havido o desconto, mas não o repasse à instituição financeira.

Ao analisar o pedido de liminar nesta sexta-feira, 5 de março, para bloquear os bens de Juran Carvalho e da nora Bruna Heloísa, a juíza Michelle Amorim disse encontrar indícios suficientes para determinar o bloqueio dos bens dos acusados.

“Dessa forma, neste momento de cognição sumária, há indícios da prática de ato de improbidade administrativa, notadamente aqueles descritos no artigo 9º e 11, ambos da LIA, uma vez que o não repasse das parcelas descontadas enseja em flagrante prejuízo ao erário que terá que arcar com os custos da cobrança realizada pelo Banco do Brasil e, futuramente, com ações individuais, caso ocorra a negativação, conforme o entendimento dos Tribunais Superiores. Para arrematar, estão presentes, a meu ver, os requisitos da concessão liminar de indisponibilidade dos bens das requeridas no valor do montante cobrado pelo Banco do Brasil, nos termos do artigo 7º, LIA[1], pois uma vez demonstrada a retenção dos valores nos contracheques  e o não repasse à instituição financeira, o que motivou, friso, a notificação extrajudicial, quando os requeridos ocupavam o cargo de Prefeito Municipal e Secretária de Administração e Finanças do Município de Presidente Dutra/MA, respectivamente”, disse a magistrada.

E concluiu sua decisão determinando o bloqueio dos bens do ex-prefeito Juran Carvalho e da nora Bruna Heloísa no montante de R$ 210 mil.

“À vista do expostocom base no artigo 7º, LIA, determino, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens das partes requeridas; devendo, pois, a indisponibilidade recair sobre o valor contido na notificação extrajudicial de Id. 42004660, qual seja, R$ 210.979,46 (duzentos e dez mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), de maneira solidária, e nos bens imóveis e ativos financeiros (Sistema Sisbajud) das partes, com expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis e utilização de demais sistemas de busca, se necessário”, concluiu a juíza Michelle Amorim.

A magistrada deu prazo de 15 dias para os acusados apresentarem defesa no processo.

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