
O Tribunal Superior Eleitoral em Brasília manteve a decisão do TRE/MA que condenou o prefeito Aluisinho e a vice-prefeita Irene Sousa de Esperantinópolis no Maranhão ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por propaganda eleitoral antecipada. Cada um terá de pagar a quantia de R$ 25 mil.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, no dia 5 de setembro de 2020, Aluisinho e Irene realizaram uma mega carreata em Esperantinópolis com presença massiva de pessoas, entrega de lanches, divulgação de jingles de campanha e queima de fogos.
No pedido para reformar a decisão do TREMA, os condenados alegaram a não participação no evento. Ocorre, que eles participaram sim e tinham plena ciência que estavam praticando um crime eleitoral.
O ministro relator, Benedito Gonçalves, negou o recurso especial protocolado no TSE e manteve a decisão tanto do juiz eleitoral de base como também do TRE/MA.
“Desse modo, o aresto regional não merece reparo. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.
Publique-se. Intimem-se. Reautue-se.
Brasília (DF), 26 de agosto de 2022.”
Relator