Barra do Corda/MA, 3 de julho de 2024
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12/12: TSE mantém condenação do prefeito e da vice-prefeita de Esperantinópolis no Maranhão

O prefeito Aluisinho e a vice-prefeita Irene Sousa foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. A multa chega a R$ 50 mil, sendo, R$ 25 mil para cada um.

12/12: TSE mantém condenação do prefeito e da vice-prefeita de Esperantinópolis no Maranhão

O Tribunal Superior Eleitoral em Brasília manteve a decisão do TRE/MA que condenou o prefeito Aluisinho e a vice-prefeita Irene Sousa de Esperantinópolis no Maranhão ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por propaganda eleitoral antecipada. Cada um terá de pagar a quantia de R$ 25 mil.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, no dia 5 de setembro de 2020, Aluisinho e Irene realizaram uma mega carreata em Esperantinópolis  com presença massiva de pessoas, entrega de lanches, divulgação de jingles de campanha e queima de fogos.

No pedido para reformar a decisão do TREMA, os condenados alegaram a não participação no evento. Ocorre, que eles participaram sim e tinham plena ciência que estavam praticando um crime eleitoral.

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O ministro relator, Benedito Gonçalves, negou o recurso especial protocolado no TSE e manteve a decisão tanto do juiz eleitoral de base como também do TRE/MA.

“Desse modo, o aresto regional não merece reparo. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.

Publique-se. Intimem-se. Reautue-se.

Brasília (DF), 26 de agosto de 2022.”

     Ministro BENEDITO GONÇALVES
Relator
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