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12/5: Justiça Federal manda governo federal regularizar construção da Br-226 entre Barra do Corda e Grajaú, no Maranhão

A decisão atende a um pedido do ministério público federal, que aponta a falta de estudos de impacto ambiental e socioambiental durante a construção da rodovia em 1970, durante o governo de Ernesto Geisel.

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A Justiça Federal reconheceu uma falha histórica na construção da BR-226 e determinou que o DNIT, a FUNAI e o IBAMA realizem a regularização ambiental da rodovia no trecho que corta a Terra Indígena Canabrava/Guajajara, entre Barra do Corda e Grajaú. A decisão foi assinada pelo juiz federal Maurício Rios Júnior, atendendo ação do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou décadas de omissão do poder público em relação aos impactos causados às comunidades indígenas.

Construída durante o governo do presidente Ernesto Geisel, a BR-226 liga Natal, no Rio Grande do Norte, até Paraíso do Tocantins, atravessando os estados do Ceará, Piauí e Maranhão, em um percurso de 2.164 quilômetros. Na sentença, fica evidenciado que a rodovia foi implantada sem a realização dos estudos de impacto ambiental e socioambiental, incluindo a ausência do Estudo do Componente Indígena (ECI) e da consulta prévia às comunidades afetadas, falha atribuída ao período da construção da estrada.

O magistrado destacou que os impactos permanecem até hoje, com registros de atropelamentos de indígenas, aumento da criminalidade, exploração ilegal de madeira e danos culturais dentro da Terra Indígena Canabrava/Guajajara. A decisão determina que a FUNAI emita, em até 30 dias, o Termo de Referência para elaboração do estudo; o DNIT terá 180 dias para apresentar o ECI; e o IBAMA deverá analisar o documento em até 60 dias, podendo incluir medidas compensatórias e de proteção ambiental como condicionantes obrigatórias da operação da rodovia.

Na decisão, o juiz federal Maurício Rios Júnior afirmou que a omissão estatal não pode prevalecer sobre os direitos constitucionais dos povos indígenas e do meio ambiente. O entendimento refora ainda posicionamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que já havia reconhecido a necessidade da realização do estudo indígena no processo de regularização da BR-226 no Maranhão.

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