A Justiça de Barra do Corda decidiu nesta terça-feira, 18 de agosto de 2026, que Hawhan Lima Sousa será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de Valdean do Nascimento Sousa, ocorrida na noite de 16 de agosto de 2025, durante a tradicional Caminhada da Família. A decisão de pronúncia foi assinada pelo juiz Danilo Berttôve Herculano Dias, que manteve a acusação de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que teria impossibilitado a defesa da vítima. Hawhan permanece preso preventivamente na Unidade Prisional de Ressocialização de Barra do Corda.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu por volta das 21h, na BR-226, nas proximidades do Espaço Cultural, no bairro Trizidela. Valdean teria sido surpreendido pelo acusado, que usou um canivete e desferiu um golpe na região do pescoço, atingindo uma área vital. A vítima morreu em consequência de choque hipovolêmico hemorrágico. Após o ataque, segundo consta no processo, Hawhan deixou o local sem prestar socorro. Em audiência realizada no dia 19 de março de 2026, o acusado confessou ter desferido o golpe, embora tenha afirmado que não pretendia matar Valdean. Segundo a decisão, ele também reconheceu que o ciúme motivou a abordagem.
A defesa tentou desclassificar o caso para lesão corporal seguida de morte, alegando ausência de intenção de matar, e pediu ainda a retirada das qualificadoras, o reconhecimento de homicídio privilegiado e a abertura de incidente de insanidade mental. Os pedidos foram rejeitados. O magistrado destacou que o golpe foi desferido em uma região de elevada letalidade e que, segundo testemunha presencial, Valdean teria sido surpreendido sem possibilidade de reação. A Justiça também considerou que a avaliação biopsicossocial realizada no acusado não apontou elementos suficientes para gerar dúvida razoável sobre sua capacidade mental no momento do crime, embora tenha determinado acompanhamento contínuo em saúde mental durante o período em que ele permanecer preso.
Com a decisão de pronúncia, caberá agora ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Barra do Corda decidir sobre a responsabilidade criminal do réu e sobre a incidência ou não das duas qualificadoras. A Justiça manteve a prisão preventiva de Hawhan, citando a gravidade concreta do crime, a forma de execução, o fato de ter ocorrido em meio a um evento com grande concentração de pessoas e a fuga do acusado após o golpe. Depois de encerradas as possibilidades de recurso contra a decisão e cumpridas as providências previstas no Código de Processo Penal, o processo voltará ao juiz para definição da data do julgamento.





