A Justiça do Maranhão através da segunda vara da comarca de Barra do Corda condenou, nesta terça-feira, 5 de agosto de 2026, a empresa Equatorial Energia a devolver em dobro o valor cobrado indevidamente de uma consumidora e ainda pagar indenização por danos morais, após reconhecer que a empresa Equatorial não conseguiu comprovar a existência da dívida.
De acordo com a decisão, a consumidora foi surpreendida com a cobrança de uma fatura no valor de R$ 203,72, referente ao vencimento em 30 de novembro de 2023.
Temendo o corte no fornecimento de energia elétrica de sua residência, ela efetuou o pagamento, mesmo afirmando desconhecer a origem do débito. Em seguida, recorreu à Justiça para pedir o reconhecimento da inexistência da dívida, a devolução do dinheiro e indenização pelos prejuízos sofridos.
Ao analisar o caso, o juiz Philipe Silveira da Cunha, titular da 2ª vara, entendeu que a concessionária não apresentou qualquer documento capaz de comprovar a origem da cobrança. Segundo a sentença, a empresa deixou de anexar aos autos contratos, faturas detalhadas, histórico de consumo ou qualquer outro elemento que demonstrasse que o débito realmente existia.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça declarou inexistente a dívida de R$ 203,72, determinou a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$ 407,44, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O magistrado destacou que a cobrança indevida de um serviço essencial, como a energia elétrica, e o pagamento realizado por receio de interrupção do fornecimento ultrapassam um simples aborrecimento, configurando dano moral indenizável.
A decisão ainda estabelece que os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme previsto na legislação.





