Barra do Corda/MA, 18 de abril de 2024
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Após saidinha de Dia das Mães 21 presos não retornam às penitenciárias no Maranhão

Por ano, os presos têm direito a cinco saídas temporárias (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). Infelizmente o beneficio só reflete na impunidade de alguns criminosos.

Após saidinha de Dia das Mães 21 presos não retornam às penitenciárias no Maranhão

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 21 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Mãe no Maranhão. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 625 presos.

O benefício da saída temporária foi concedido pela Justiça para 740 internos do sistema prisional do estado, mas 112 foram impedidos por terem contra si outras ordens de prisões. Para ser contemplado com o benefício da saída temporária, o interno deve estar cumprindo as seguintes normas:

  • Pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);
  • Apresentar comportamento adequado na unidade prisional;
  • Além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

Os internos que descumpriram o prazo são penalizados com a regressão de regime (do semiaberto para o fechado) como ainda eles serão considerados foragidos da Justiça. A regressão de regime está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), no Artigo 118.

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Por ano, os presos têm direito a cinco saídas temporárias (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal) – benefício previsto na Lei de Execuções Penais.

– G1MA

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