Barra do Corda/MA, 18 de abril de 2024
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Caso Sefaz: promotor não provou que acusados atrapalham instrução, diz juíza

paulo_ramosAo indeferir o pedido de prisão de seis dos dez acusados no chamado Caso Sefaz, a juíza Cristiana Ferraz, que responde interinamente pela 8ª vara Criminal de São Luís, deu uma espécie de aula sobre o instituto da prisão preventiva ao promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís.

Ele pretendia, cautelarmente, a prisão dos ex-secretários da Fazenda do Estado Cláudio Trinchão e Akio Valente, do ex-secretário de Fazenda de São Luís Raimundo José Rodrigues, de Edmilson Santos Anid Neto, do advogado Jorge Arturo e de Euda Maria Lacerda.

Para tanto, alegou que, em liberdade, estes acusados poderiam “perturbar o desenvolvimento da instrução criminal, ameaçando testemunhas, destruindo provas, dentre outras ações”.

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A magistrada, contudo, não acolheu seus argumentos. Segundo ela, Paulo Ramos “não logrou êxito em demonstrar ações concretas dos denunciados, mas limitou-se a tecer conjecturas sobre uma possível atuação dos mesmos”.

Segue a magistrada: “Em que pesa a gravidade do delito em apuração, é indispensável a demonstração objetiva, com base em fatos concretos, da efetiva necessidade de segregação cautelar, evidenciando-se a real ameaça à ordem pública ou econômica, o risco para a regular instrução criminal ou o perigo de se ver frustrada a aplicação da lei penal”.

Cristiana Ferraz acrescentou, ainda, que não conseguiu vislumbrar no pedido do MP qualquer “hipótese concreta” de ação dos acusados com o objetivo de provocar óbices ao trabalho de apuração. Ela também esclareceu que a prisão provisória “não pode servir como aplicação antecipada da pena, havendo de ser empregada apenas em casos excepcionais e extremamente necessários, obedecidos, em todo caso, os requisitos e pressupostos”.

Por conta disso, ela decidiu não deferir o pedido de prisão e determinou apenas o recolhimento dos passaportes dos seis acusados, a proibição de que os acusados acessem as dependências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a proibição de que eles mantenham contato com servidores da pasta e de órgãos correlatos e que todos se apresentem a cada dois meses na sede da 8ª Vara Criminal para “informar e justificar suas atividades”.

 

Por Gilberto Leda

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