Barra do Corda/MA, 18 de abril de 2024
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Barra do Corda/MA, 18 de abril de 2024

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Notícias

Dezenas de prefeitos no MA ainda não cumpriram com a Lei que determina a entrega dos ingredientes da merenda escolar para famílias de alunos

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O Congresso Nacional aprovou no início de abril e o Presidente Bolsonaro sancionou a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 7 de abril.

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Dessa forma, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A legislação é originária do Projeto de Lei (PL) 786/2020, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O texto assegura que o dinheiro do PNAE continuará a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.

A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz a lei. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.

Ocorre que, em dezenas de prefeituras no Maranhão, prefeitos ainda não cumpriram com a lei. Com isso, milhares de crianças estão impossibilitadas de se alimentarem com os ingredientes da merenda escolar.

Nas regiões central e centro-sul do estado, apenas duas prefeituras começaram entregar os ingredientes da merenda escolas às famílias de alunos matriculados na rede municipal de ensino, sendo elas; Grajaú governada pelo prefeito Mercial Arruda e Fernando Falcão governada pelo prefeito Adailton Cavalcante. Abaixo, cestas da merenda escolar sendo entregues em Grajaú.

Entre fevereiro e abril, a prefeitura de Grajaú recebeu do governo federal a quantia de R$ 720.429,60 para compra de ingredientes da merenda escolar. Já em Fernando Falcão, a prefeitura recebeu também neste mesmo período a quantia de R$ 78.962,40. Abaixo, cestas da merenda escolar sendo entregues em Fernando Falcão.

Em Jenipapo dos Vieiras, governada pelo prefeito Moisés Ventura, os ingredientes da merenda escolar começarão a serem entregues nesta segunda-feira, assim relatou o prefeito ao Blog Minuto Barra. Entre fevereiro e abril, a gestão de Moisés Ventura recebeu do governo federal para compra de ingredientes da merenda escolar a quantia de R$ 95.848,00.

Chama atenção para Barra do Corda. Até agora, a gestão Eric Costa não iniciou a entrega dos ingredientes da merenda escolar, como determina a lei federal. O Blog Minuto Barra cobra o início da entrega desde o mês de abril, porém, vem sendo informado de que a licitação ainda não foi concluída. Entre fevereiro e abril deste ano, a prefeitura de Barra do Corda recebeu para a merenda escolar a quantia de R$ 802.763,20.

Vale ressaltar que, os ingredientes devem ser entregues mediante o cardápio elaborado pelo Nutricionista da prefeitura. Se na residência residem duas crianças matriculadas na rede pública, a prefeitura é obrigada a entregar duas cestas. A lei não fala em nenhum trecho, que os ingredientes da merenda devem ser entregues apenas para crianças que recebem o Bolsa Família. Todas as crianças matriculadas tem o direito de receber a cesta da merenda escolar até o fim da pandemia do Coronavírus.

Em conversa com o Jornalista Gildásio Brito, o deputado federal Hildo Rocha, autor do projeto, disse, que todos os órgãos de fiscalização estão monitorando a execução da lei, sendo eles; O Ministério Público Federal, Polícia Federal e CGU, como também o Congresso Nacional através de seus senadores e deputados.

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