Barra do Corda/MA, 19 de março de 2024
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Ex-prefeito Eric Costa se livra de Ação do MPF na Justiça Federal após Bolsonaro sancionar Lei que enfraquece LIA

Nesta sexta-feira, 19 de novembro, o Procurador da República encaminhou manifestação a Justiça Federal pedindo a extinção do processo contra Eric Costa. Marcílio Nunes disse que mudaram a Lei profundamente.

Ex-prefeito Eric Costa se livra de Ação do MPF na Justiça Federal após Bolsonaro sancionar Lei que enfraquece LIA

O Procurador da República do Ministério Público Federal encaminhou nesta sexta-feira, 19 de novembro, manifestação a Justiça Federal, lamentando, e pedindo a extinção de uma Ação contra o ex-prefeito de Barra do Corda, Eric Costa.

Na Ação, o MPF pedia que Eric Costa fosse condenado a devolver aos cofres públicos R$ 1,6 milhão após não prestar contar de obras deixadas abandonadas no município de Barra do Corda. Sendo; quatro quadras escolares, Cajazeira Br, Três Lagoas do Manduca, Ipiranga, Vila Nenzin e uma escola na avenida da trisidela.

Em julho o FNDE através da Advocacia-Geral da União se manifestou endossando o pedido do MPF para que o ex-prefeito de Barra do Corda fosse punido na Justiça Federal.

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No dia 26 de outubro de 2021, após aprovada por maioria no Congresso Nacional, o presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.230 que enfraquecia a Lei de Improbidade Administrativa no Brasil.

Foi repercussão nacional de que, após aprovação e sanção da nova Lei, muitos ex-prefeitos e atuais prefeitos que enfrentam processos na Justiça seriam beneficiados.

De fato, já começou!

O Procurador da República Marcílio Nunes ao pedir a extinção da Ação contra o ex-prefeito de Barra do Corda nesta sexta-feira(19) disse o seguinte; “Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA, ex-Prefeito do Município de Barra do Corda. Imputou-se ao requerido a prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/1992, consistente na prática de omissão na prestação de contas. Com o advento da Lei nº 14.230/2021, que alterou profundamente as normas relativas à improbidade administrativa, incumbe ao MPF analisar se as condutas descritas pela nova l ei continuam a enquadrar-se c om o atos de improbidade administrativa”.

Ou seja, nas entrelinhas, o Ministério Público Federal lamenta a criação e as mudanças nesta nova Lei aprovada em Brasília pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. Veja abaixo o Procurador da República pedindo a extinção do processo contra o ex-prefeito de Barra do Corda, Eric Costa.

“Nesse contexto, conclui-se que a conduta objeto da presente ação, analisada sob a perspectiva das alterações na legislação de regência, não se amolda a nenhuma das hipóteses atuais de atos de improbidade administrativa. Ante o exposto, ausente pressuposto de desenvolvimento válido do processo, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer a extinção da ação de improbidade administrativa, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485,inciso IV, do Código de Processo Civil”.

São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
(assinado digitalmente)
MARCILIO NUNES MEDEIROS
Procurador da República

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